
Acordo prevê regra de transição de 60 dias para fim da escala 6x1
O governo e a Câmara dos Deputados fecharam um acordo nesta segunda-feira (25) que estabelece o prazo de 60 dias para o fim da escala 6×1 após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com a mudança, o trabalhador passará a folgar dois dias por semana já no início da transição, ainda em 2026.
A decisão foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), acompanhado dos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Relações Institucionais, José Guimarães.
Transição em duas etapas
De acordo com o cronograma apresentado, nos primeiros 60 dias após a promulgação da PEC, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso por semana. Em até 12 meses, a jornada deverá cair para 40 horas semanais.
“A transição se dará dentro de um ano, não mais do que isso. Nós faremos a redução de 44 horas para 40 em um ano, após essa primeira redução de duas horas. Isso atende um apelo da classe trabalhadora, também escuta o setor produtivo. Dá um tempo para que os setores possam se organizar”, afirmou Motta.
Na prática, o trabalhador que hoje faz 44 horas em seis dias de trabalho terá o direito de fazer 42 horas em, no máximo, cinco dias de trabalho após os 60 dias da promulgação. Após 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, o que equivale a 8 horas por dia em cinco dias de trabalho e dois de descanso (escala 5×2).
Tramitação no Congresso
O relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), deve apresentar o texto no final da tarde desta segunda-feira na sessão da Comissão Especial que analisa o tema. A votação está prevista para quarta-feira (27) na Comissão e na quinta-feira (28) no Plenário da Câmara.
“Para o que mais interessa para o povo brasileiro, que foi o que mais motivou [o povo], que foi o fim da escala 6×1, não há transição, são 60 dias a partir da promulgação”, destacou Prates.
Governo comemora acordo
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o acordo é resultado do diálogo entre o governo e o Parlamento e da luta dos trabalhadores brasileiros. Ele pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que dê celeridade à proposta após aprovação da Câmara.
“Quero cumprimentar a juventude brasileira e a mulher trabalhadora brasileira, que é quem mais gritou, pedindo socorro. ‘Nós estamos adoecendo, nós não estamos aguentando mais. Nós precisamos de pelo menos duas folgas na semana’. Esse foi o grito da classe trabalhadora”, disse o ministro.
O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, agradeceu a Hugo Motta pelo acordo costurado. “País hoje vai comemorar, talvez, uma das medidas mais importantes para o mundo do trabalho, especialmente para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras”, disse Guimarães.
Novas regras para MEIs
O presidente da Câmara antecipou ainda uma proposta para que os microempreendedores individuais (MEIs) sejam autorizados a contratar mais empregados, com aumento do limite de faturamento. Atualmente, os MEIs só podem contratar um trabalhador e devem ter faturamento bruto de até R$ 81 mil por ano para se enquadrar na categoria.
“A ideia nossa é poder avançar, permitindo que esses empreendedores possam contratar mais pessoas, já que estamos reduzindo a jornada de trabalho. Isso irá trazer um avanço significativo, principalmente para buscarmos a formalidade do trabalho”, disse Motta.
Regulamentação setorial
As mudanças para MEIs e possíveis alterações para categorias específicas devem ser tratadas depois da aprovação da PEC, em projeto de lei com urgência constitucional enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Posteriormente à promulgação da PEC, possamos tratar das excepcionalizações que possam ser feitas de acordo com o projeto de lei, com a particularidade de cada setor, porque nós não queremos que essa medida venha, de certa forma, a trazer nenhuma dificuldade naquilo que é uma questão operacional para serviços que têm cada um a sua especificidade”, completou Hugo Motta.
O que muda com a PEC
| Prazo | Mudança |
|---|---|
| 60 dias após promulgação | Dois dias de folga por semana e jornada reduzida de 44 para 42 horas |
| 12 meses após promulgação | Jornada reduzida de 42 para 40 horas semanais (escala 5×2) |
*Com informações da Agência Câmara
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