Manaus, AM – Na última quarta-feira (7), O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de habeas corpus de Simão Peixoto, prefeito de Borba. Ele está preso desde o dia 29 de maio, suspeito de chefiar uma organização criminosa no município. Essa é a segunda vez que ele tem o pedido negado, sendo o primeiro rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Peixoto é um dos alvos da ‘Operação Garrote’, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, que investiga a criação da organização. De acordo com o MP, o prefeito cometia fraudes em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva na prefeitura.
No pedido feito ao STF, os advogados também pediram que Simão voltasse a exercer as funções de prefeito de Borba. Porém, para o ministro Luiz Fux, que analisou o pedido, o habeas corpus não seria a medida cabível para isso.
“Em relação ao pedido de que ‘seja suspensa a medida cautelar de suspensão do exercício das suas funções públicas imposta em seu desfavor, dando-se ciência desta decisão à Câmara de Vereadores do Município de Borba’, observo que a natureza deste ponto da pretensão não é cognoscível. É que o bem jurídico tutelado pelo Habeas Corpus é a liberdade de locomoção e tem como pressupostos constitucionais a sua efetiva vulneração, ou ameaça de lesão, em razão de ilegalidade ou abuso de poder”, explicou o ministro.