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Justiça retoma ação que investiga cartel e preços abusivos de combustíveis em Manaus

Tribunal acolheu recursos do Ministério Público e da Defensoria após fiscalizações apontarem que reduções da Petrobras não chegavam às bombas dos postos na capital

Justiça retoma ação que investiga cartel e preços abusivos de combustíveis em Manaus

Decisão determina retorno do processo para análise do mérito sobre suposto alinhamento predatório de preços - Foto: Canva

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e reverteu a extinção de uma ação civil pública (ACP) que apura suposto alinhamento predatório nos preços dos combustíveis em Manaus.

O caso tem origem em fiscalizações realizadas em 2023 e em inquéritos civis instaurados em 2024, que apontaram reajustes expressivos e uniformes nos preços praticados pelos postos de combustíveis da capital.

Segundo o recurso do MP, assinado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), os aumentos teriam causado prejuízos à coletividade de consumidores, especialmente diante de sucessivas reduções anunciadas pela Petrobras — que, em tese, não estariam sendo integralmente repassadas ao consumidor final.

O Ministério Público sustenta a necessidade de prosseguimento da ACP, assinada em conjunto com DPE-AM e Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), para garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

De acordo com a promotoria, os estabelecimentos investigados teriam persistido na prática considerada lesiva à coletividade, o que justificaria a continuidade da ação judicial.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, sem direito a voto, e contou com a participação dos desembargadores Onilza Abreu Gerth, relatora do processo, Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Ao analisar o recurso, os magistrados acompanharam parcialmente o parecer ministerial e decidiram anular a sentença anterior, determinando o retorno do processo ao juízo de origem para apreciação do mérito.

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