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MPAM investiga falta de pagamento do Fundeb para professores em Maraã, no Amazonas

Professores denunciaram ausência de repasse dos valores correspondentes ao ano de 2025

MPAM investiga falta de pagamento do Fundeb para professores em Maraã, no Amazonas

Prefeitura Municipal de Maraã

Maraã, AM – No município de Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou notícia de fato para apurar a falta de pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano de 2025.

O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior notificou o prefeito Pastor Edir (União) e a Secretaria Municipal de Educação de Maraã (Semed), questionando a falta de repasses aos professores. As denúncias foram recebidas de forma anônima.

“O Ministério Público recebeu a denúncia de diversos professores que não quiseram se identificar com medo de represálias. Encaminhei o procedimento para a Secretaria de Educação e para a prefeitura, questionando acerca do não pagamento do Fundeb referente ao ano de 2025 e se houve o pagamento nos anos anteriores”, ressaltou o promotor.

Instituído pela Lei nº 14.113/2020, o Fundeb é um fundo contábil de financiamento vinculado à educação básica. Composto por recursos de impostos e transferências dos estados, municípios e Distrito Federal, os valores são revertidos para a manutenção e desenvolvimento da educação pública básica e à valorização do corpo docente e demais profissionais do âmbito escolar — como diretores, administradores, inspetores, orientadores, coordenadores pedagógicos, assistentes educacionais, tradutores, intérpretes de libras e outros servidores que atuem no suporte pedagógico.

A legislação assegura que 70% dos recursos do Fundeb devem ser destinados ao pagamento dos profissionais de educação. O não pagamento ou atraso injustificado do repasse podem caracterizar ato de improbidade administrativa, descumprimento da lei de responsabilidade fiscal, crime de responsabilidade e violação ao direito fundamental à educação.

Diante desse cenário, a promotoria requisitou que a prefeitura envie, no prazo máximo de 15 dias: 

  • A relação dos valores do Fundeb recebidos pelo município em 2023, 2024 e 2025, com discriminação mensal dos repasses;
  • Demonstrativo detalhado da aplicação dos recursos em 2025, especificando os valores destinados aos profissionais da educação e outros gastos;
  • Comprovação de que 70% dos recursos foram utilizados na remuneração dos profissionais da educação;
  • Justificativa oficial sobre a eventual ausência de pagamento do Fundeb em 2025 e o cronograma de regularização para quitação total dos débitos.

A Semed também foi notificada a encaminhar:

  •  Comprovantes de pagamento do Fundeb nos anos de 2023 e 2024, incluindo contracheques, recibos ou extratos bancários;
  • Situação atualizada do pagamento de 2025, informando valores quitados e pendentes, quais profissionais ainda não receberam e o calendário de pagamento;
  • Se houver, quais obstáculos administrativos, financeiros ou orçamentários que atrasaram o pagamento.

No ofício, a promotoria ressaltou que o descumprimento das requisições ministeriais pode resultar no ajuizamento de ação civil pública (ACP), representação aos órgãos de controle externo e responsabilização pessoal dos gestores.

“O direito à educação de qualidade está intimamente relacionado à valorização e adequada remuneração dos profissionais que atuam na rede pública de ensino. A destinação dos recursos do Fundeb não constitui mera liberalidade da administração, mas sim obrigação constitucional”, destaca o documento.

(*) Com informações do MPAM

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