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Bolsonaro é condenado por fake news contra Omar Aziz

Na decisão, além da multa, Cássio Borges considera que ex-presidente deve se retratar em suas redes sociais

Bolsonaro é condenado por fake news contra Omar Aziz

Manaus, AM – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta terça-feira, (16), a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao senador Omar Aziz (PSD). A decisão foi do juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

A condenação foi pelo fato do ex-presidente ter mentido sobre suposta acusação de pedofilia contra o senador.

A associação do crime a Omar foi feita por Bolsonaro nas redes sociais e em comício que fez em Manaus no dia 22 de setembro do ano passado.

Na ocasião, o ex-presidente disse que o parlamentar já havia “respondido por pedofilia”. Disse também que Aziz “quase foi indiciado por pedofilia, há poucos anos, por um voto não foi indiciado por pedofilia…” e que, “então, o Omar Aziz, que por um voto não foi denunciado por pedofilia…”.

No entanto, Cássio Borges considerou que o discurso extrapola a civilidade. “De forma a se revelar como um excesso no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica política”.

“É que inexiste culpabilidade de quem fora quase indiciado. Aliás, não existe a figura do quase
indiciado na literatura jurídica”, comenta o juiz.

Para o magistrado, o ex-presidente quis insuflar o “escárnio público, a partir do emprego de tom malicioso, com a única finalidade de impactar, de arranhar a imagem do autor, ainda mais que o réu na época exercia o cargo de Presidente da República”.

Fake News

O magistrado também considerou que a fala de Bolsonaro foi uma forma ardilosa de discurso de ódio e um expediente “mais comum” de difusão de fake news. Assim, asseverou: “[fato] que deve ser combatido por toda a sociedade civil, inclusive pelo Poder Judiciário, caso processos sobre o tema sejam deduzidos em juízo por quem busca a defesa de sua imagem e de sua honra”.

Retração

Em sua decisão, além da multa, Cássio Borges considera que Jair Bolsonaro deve se retratar em suas redes sociais.

“Por fim, na forma do art. 5º, V, da Constituição Federal tenho que o réu deve publicar em suas redes sociais o conteúdo desta sentença, a fim de assegurar o direito de resposta do autor, como retratação pelas ofensas aqui reconhecidas”.

E diz como isso deve ser feito, publicando todo o conteúdo de sua decisão, que possui sete páginas:

“CONDENO o réu a publicar o conteúdo desta sentença em todas as suas mídias sociais no prazo de cumprimento de sentença, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento,
limitada ao valor de R$ 20.000,00?.

Confira a sentença: 

doc_167781903

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