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Lista sêxtupla do Quinto Constitucional é definida no Amazonas; confira os escolhidos

Votação contou com mais de 15 mil votos em todo o estado e ocorreu oito meses após aposentadoria de desembargador

Lista sêxtupla do Quinto Constitucional é definida no Amazonas; confira os escolhidos

Eleitos para a Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional no Amazonas. — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, na noite desta quinta-feira (14), a Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional. Na prática, foram escolhidos os seis nomes que vão seguir na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A votação contou com mais de 15 mil votos em todo o estado e ocorreu oito meses após a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que deixou o cargo ao completar 75 anos.

A advogada Gisele Falcone foi a mais votada da eleição, com 2.091 votos (13.7%), seguida por Marco Choy, com 1.824 votos (12%) e Carlos Alberto, que obteve 1.410 votos (9.3%). Confira a lista completa abaixo:

  • Gisele Falcone – 2.091 votos
  • Marco Choy – 1.824 votos
  • Carlos Alberto – 1.410 votos
  • Aniello Aufiero – 1.276 votos
  • Grace Benayon – 1.263 votos
  • João Tolentino – 1.146 votos

Os seis escolhidos passam a compor a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Depois disso, os desembargadores do TJAM vão reduzir a relação para uma lista tríplice.

A decisão final caberá ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, que escolherá o novo desembargador da Corte.

A eleição ocorreu durante todo o dia desta quinta-feira. Em Manaus, a votação foi realizada na Arena da Amazônia, na Zona Centro-Sul da capital, com apoio de 25 urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Advogados também votaram em municípios do interior do estado, como Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Tefé, Tabatinga, Humaitá e Apuí. Nessas cidades, a votação ocorreu por meio de urnas de lona.

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva parte das vagas dos tribunais para membros da advocacia e do Ministério Público.

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