
Lei que altera regras de aposentadoria de servidores é sancionada em Manaus
Manaus, AM – Foi sancionada nesta quarta-feira (19) a lei que reforma a previdência dos servidores públicos municipais de Manaus. A Lei Complementar nº 27/2025, firmada pelo prefeito David Almeida (Avante) e publicada no Diário Oficial do Município, altera as regras de aposentadoria para quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003, medida que atinge mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas, segundo a Prefeitura.
Aprovada pela Câmara Municipal na última segunda-feira (17) por 28 votos a favor e 10 contra, a reforma estabelece uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 25 anos de contribuição. Professores terão regras específicas, com direito à redução de cinco anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição.
A mudança mais impactante, no entanto, está no cálculo do benefício. A aposentadoria deixará de ser integral e passará a ser calculada a partir de 70% da média de todas as contribuições do servidor. Esse percentual aumenta 2% a cada ano de contribuição que exceder os 25 anos mínimos.
Reação Sindical: “Malabarismos para Sobreviver”
A nova lei foi recebida com críticas duras por parte dos servidores. O presidente do Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical), Lambert Mello, classificou a sanção com “profunda tristeza” e anunciou medidas de resistência.
“A reforma dificulta muito as condições de aposentadoria dos servidores públicos. E, após essa aposentadoria acontecer, as pessoas vão ter que fazer malabarismos para conseguir sobreviver, porque o valor da aposentadoria será muito inferior”, afirmou Mello. “Porque nós temos, na atualidade, antes da lei ser aprovada, a integralidade do vencimento. E agora com a reforma, a integralidade foi acabada”.
O sindicato marcará um ato público de protesto nesta quinta-feira (20), durante a inauguração da Roda-Gigante na Ponta Negra. Além disso, a Asprom informou que prepara uma ação judicial para tentar anular a lei, que classificou como “totalmente irregular e cheia de falhas”.
Justificativa do Poder Público: “Medida de Responsabilidade”
Em contrapartida, a diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon, defendeu a reforma como uma medida essencial para a sustentabilidade financeira do sistema. Ela argumentou que, sem as mudanças, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município poderia enfrentar colapso, colocando em risco o pagamento de todos os benefícios.
“Não apenas os de hoje, mas também daqueles que ainda vão se aposentar no futuro. Hoje são 30 mil entre beneficiários e segurados, mas esse número tende a aumentar. Essa é uma medida de responsabilidade com as famílias que dependem e dependerão da previdência municipal”, afirmou Benayon.
A gestora ressaltou que não haverá aumento nas alíquotas de contribuição, que se mantêm em 14% para servidores ativos e para aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do RGPS.
Principais Pontos da Nova Lei
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Idade Mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
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Tempo de Contribuição: 25 anos.
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Regras para Professores: Redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.
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Cálculo do Benefício: Inicia em 70% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% ao ano por tempo de contribuição que exceder 25 anos.
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Regras de Transição: Servidores atuais terão opções como sistema de pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) ou pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas.
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Direitos Adquiridos: Preservados para quem já preenche requisitos. Quem ingressou até 2003 e cumprir as regras de transição mantém paridade e integralidade.
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Pensão por Morte: Cota familiar de 70%, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Próximos Passos
Com a lei sancionada, a Prefeitura de Manaus inicia a fase de implementação das novas regras, que inclui a atualização de sistemas, a revisão de procedimentos internos e a capacitação dos servidores de Recursos Humanos dos órgãos municipais.
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