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STF derruba reserva de 80% das vagas da UEA para alunos do Amazonas

A universidade destacou que formará um grupo de trabalho para analisar meios para contemplar os estudantes amazonenses

STF derruba reserva de 80% das vagas da UEA para alunos do Amazonas

Foto: Valdo Leão/Secom

Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as 80% das vagas na Universidade do Estado do Amazonas reservadas para alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do Estado. A reserva fazia parte de um artigo da Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que foi barrada pelo STF, na última segunda-feira (24).

A decisão ocorreu durante a sessão plenária virtual, onde os ministros julgaram um recursos extraordinário apresentado pela UEA. No pedido, a universidade pedia a garantia de pelo menos 50% das cotas da UEA aos estudantes do Amazonas.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes considerou a lei inconstitucional. De acordo com o ministro do STF, a lei fere o artigo 19, III, da Constituição Federal, que veda a distinção entre brasileiros.

“É inconstitucional, por ferimento ao artigo 19, III, da Constituição Federal, a reserva de vagas em universidades públicas estaduais para candidatos que exija dos candidatos terem cursado o ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, diz parte do processo.

Em nota, a UEA afirmou que vai cumprir a decisão, no entanto, está formando um grupo de trabalho para avaliar a situação. Além disso, a UEA vai verificar, de que forma, passará a contemplar os estudantes do Amazonas junto a a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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