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Amazonas

Pregão da SSP-AM é suspenso por indícios de irregularidades

O TCE-AM ainda estipulou o prazo de duas semanas para que os gestores prestem esclarecimentos

Pregão da SSP-AM é suspenso por indícios de irregularidades

Manaus, AM – Em decisão cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico da última semana, o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM) que visava a contratação de empresa para manutenção do videomonitoramento de Itacoatiara.

A decisão foi emitida atendendo a uma representação apresentada por uma das empresas interessadas no certame. O pregão tinha por objeto a manutenção preventiva e corretiva nos serviços de monitoramento realizados pela SSP-AM no município de Itacoatiara.

Após análise do relator, conselheiro-substituto Mário Filho, foi identificada a possibilidade de irregularidades na desclassificação da empresa Tecway Serviços e Locação de Equipamentos LTDA, uma das interessadas em prestar o serviço, que alega ter sido declarada como vencedora do certame.

Durante o processo, após recurso interposto por outra concorrente, a empresa Tecway foi desclassificada sob o argumento de que determinadas peças do serviço não haviam sido assinadas por um contador. No entanto, a empresa representante alega que houve excesso de formalidade no processo, e que tal decisão não seria a mais vantajosa para a administração pública.

Ao analisar o caso, o conselheiro-substituto Mário Filho constatou indícios de que a desclassificação da Tecway não possuía fundamentação legal. Segundo o relatório, as peças contábeis foram devidamente assinadas por um contador, conforme exigência do edital. Além disso, destacou que a legalidade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração são princípios que devem ser observados nos certames promovidos por órgãos públicos.

Com a decisão, o pregão promovido pela SSP-AM segue suspenso, e os gestores da Secretaria e do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), responsáveis pela organização da licitação, têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa aos questionamentos apontados na medida cautelar.

(*) Com informações do TCE

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