
Promotor Walber Luis do Nascimento — Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, receber a queixa-crime apresentada pela advogada Catarina de Sousa Cruz Estrela contra o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento. Ele é acusado de injúria após fazer uma comparação envolvendo a advogada e uma cadela durante um julgamento do Tribunal do Júri, em Manaus, em setembro de 2023.
A decisão foi tomada na sexta-feira (22), durante sessão do Órgão Especial do TJAM. O relator do processo, desembargador Delcio Luís dos Santos, avaliou que a acusação reúne os requisitos necessários para prosseguir, incluindo gravações e transcrições dos debates realizados durante o júri.
Com o recebimento da queixa-crime, o processo entra agora na fase de instrução. Nesse momento, serão produzidas e analisadas as provas, além de serem avaliadas as circunstâncias em que as declarações foram feitas.
Entre os pontos apresentados pela defesa estão a alegação de ausência de intenção específica de ofender e a possibilidade de aplicação da imunidade judiciária. Para o relator, essas questões dependem da análise do conjunto de provas e do contexto dos fatos.
A defesa também indicou testemunhas que pretende apresentar no processo. Segundo o desembargador, a necessidade de ouvir esses depoimentos reforça a importância da fase de instrução.
A decisão não significa que o promotor aposentado foi condenado. Nesta etapa, o TJAM apenas reconheceu que existem elementos suficientes para que a acusação seja formalmente analisada pela Justiça.
Ao anunciar o resultado da sessão, o presidente do órgão declarou o recebimento da queixa-crime por unanimidade.
Entenda o episódio
O caso aconteceu durante um julgamento realizado entre os dias 11 e 13 de setembro de 2023, em Manaus.
Durante os debates no Tribunal do Júri, Walber Luís Silva do Nascimento contou uma história envolvendo a própria mãe e fez referência a uma cadela grávida. Catarina de Sousa Cruz Estrela reagiu à fala e afirmou que era necessário respeitar as mulheres, dizendo: “mulher não é cadela”.
Na sequência, o então promotor retomou o assunto e mencionou a lealdade como uma característica atribuída aos cães. Ao se dirigir à advogada, fez uma comparação que, segundo a acusação, ultrapassou os limites do debate e atingiu sua honra e dignidade profissional.
A defesa, por outro lado, afirma que a manifestação ocorreu dentro dos debates do Tribunal do Júri e que não houve intenção específica de ofender a advogada. Também sustenta que as declarações estariam protegidas pela imunidade judiciária e pela inviolabilidade funcional dos integrantes do Ministério Público.
Esses argumentos ainda serão examinados ao longo do processo, após a produção das provas.
(*) Com informações: G1 Amazonas
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