O pagamento da pensão alimentícia passará a contar com um novo mecanismo a partir de julho de 2027. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia estabelece que os repasses poderão ser realizados automaticamente por meio do sistema Pix, desde que exista determinação judicial.
A medida foi criada para fortalecer a cobrança da pensão, principalmente nos casos em que não é possível realizar o desconto diretamente na folha de pagamento. Com a autorização da Justiça, a instituição financeira fará a transferência mensal da conta do devedor para a conta do beneficiário, sem necessidade de uma nova autorização a cada pagamento.
Antes da mudança, a legislação previa que o cumprimento da obrigação dependia da iniciativa do devedor, que podia optar por transferência bancária, boleto ou desconto em folha. Para viabilizar o novo modelo, foram promovidas alterações no Código de Processo Civil.
Quem poderá utilizar o Pix Pensão Alimentícia?
O mecanismo poderá ser solicitado por:
- Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
- Pessoas que tenham acordo de pensão homologado pela Justiça;
- Pais, mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes beneficiários;
- Quem já possui título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar?
- Para aderir ao Pix Pensão Alimentícia, será necessário seguir alguns passos:
- Verificar se a pensão foi definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça;
- Buscar assistência de um advogado, da Defensoria Pública ou, quando cabível, do Ministério Público;
- Solicitar ao juiz, no processo da pensão, que o pagamento passe a ser realizado automaticamente via Pix;
- Informar os dados bancários do beneficiário, do pagador e a chave Pix, quando houver;
- Aguardar a decisão judicial que autorizará o procedimento.
Se o pedido for aprovado, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica contendo informações como valor da pensão, data do pagamento, contas de origem e destino e o período de vigência da obrigação. A partir desse momento, a instituição financeira realizará automaticamente o débito na conta do devedor e o crédito ao beneficiário na data estabelecida pela Justiça.
O pagamento pode ser cancelado?
Não. Diferentemente do Pix agendado tradicional, o Pix Pensão Alimentícia não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento do pagamento dependerá de uma nova decisão judicial.
E se não houver saldo?
Caso a conta do devedor não tenha recursos suficientes na data prevista para o pagamento, o banco registrará a insuficiência de saldo. A situação poderá resultar em medidas judiciais, incluindo o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor correspondente à parcela em atraso.
Com informações da Agência Brasil.
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