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Telegram apaga mensagem contra PL das Fake News

Aplicativo cumpre decisão judicial do STF no prazo de uma hora

Telegram apaga mensagem contra PL das Fake News

(Foto: Reprodução)

O Telegram Brasil apagou, na tarde desta quarta-feira (10), a mensagem enviada em massa, no dia anterior, aos usuários da plataforma digital no país. O texto da mensagem apagada era contrário à aprovação do Projeto de Lei 2.630, conhecido como PL das Fake News, que tramita no Congresso Nacional para propor medidas de enfrentamento à divulgação de conteúdos falsos e à violência digital.

O aplicativo ainda enviou, às 15h41 desta quarta-feira, nova mensagem a todos os usuários com a comunicação de que o texto anterior continha ilicitudes que atentavam contra os poderes da República e a democracia e, ainda, instigava os seus usuários a coagir parlamentares.

“Recebemos uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil que obriga o Telegram a remover nossa mensagem anterior sobre o PL 2630/2020 e enviar uma nova mensagem aos usuários, que está incluída abaixo”, diz a mensagem enviada hoje.

As medidas foram adotadas após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar que o Telegram apagasse a mensagem da terça-feira e enviasse novo texto com caráter corretivo, no prazo de 60 minutos.

Os representantes do Telegram no Brasil devem ser ouvidos pela Polícia Federal, no prazo de 48 horas, a partir da determinação judicial, pois, o disparo em massa da mensagem pode ser entendido como abuso de poder econômico e prática de desinformação por parte de milícias digitais nas redes sociais, segundo Moraes.

Repercussão

Por meio de uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, considerou importante a decisão do ministro da Suprema Corte, em relação ao que Dino classifica como “abusos do Telegram”.

Flávio Dino chama a atenção para a necessidade da fixação de marcos de regulação de empresas digitais. “O faroeste digital é incompatível com a Constituição”.

(*) Com informações da Agência Brasil

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