Maraã, AM – A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva de um policial militar acusado de tentativa de homicídio qualificado e intimidação de testemunha no município de Maraã, localizado a cerca de 600 km de Manaus. A decisão, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), foi proferida no último sábado (17) pelo juiz Daniel do Nascimento Manussakis e visa assegurar a proteção das vítimas, a ordem pública e a continuidade das investigações.
Os crimes ocorreram no dia 14 de janeiro, quando o policial, em situação ainda não esclarecida, efetuou disparos de arma de fogo contra dois homens que pescavam em uma canoa no rio. Segundo os relatos das vítimas, o PM ordenou que parassem a embarcação e, como eles não o conheciam e continuaram remando, sacou a arma e começou a atirar. O quarto tiro atingiu uma das vítimas na perna, que ficou sangrando no rio.
A situação se agravou após o ataque. O policial, fardado, dirigiu-se ao hospital onde as vítimas recebiam atendimento, na tentativa de intimidá-las e coagir suas famílias. No local, ele ainda teria acusado os pescadores de furto de um motor e uma tampa de gasolina, numa aparente tentativa de distorcer os fatos e dificultar a investigação.
“Ele atirou, sem razão alguma, em duas pessoas desarmadas”
O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, que atuou no caso, destacou a gravidade e a falta de motivação para o ataque. “Ele atirou em dois moradores da cidade de Maraã, depois se dirigiu ao hospital para intimidar a família da vítima que foi alvejada e ainda estava atrapalhando nas investigações da Polícia Civil”, afirmou o promotor.
A decisão judicial considerou provas robustas, incluindo o exame de corpo de delito da vítima baleada e os depoimentos detalhados, que atestam a materialidade e autoria dos crimes. O juiz também ponderou o risco concreto para as vítimas, uma vez que todas as partes envolvidas residem na mesma localidade, o que poderia levar a novas intimidações ou violências caso o acusado permanecesse em liberdade.
Crimes enquadrados
As condutas do policial foram enquadradas como tentativa de homicídio qualificado (por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas) e intimidação de testemunha/vítima, ambos com penas severas previstas no Código Penal.
O caso chama a atenção não apenas pela violência gratuita, mas pelo grave abuso de autoridade, em que um agente público destinado a proteger a comunidade utilizou sua posição para cometer crimes e, posteriormente, tentar silenciar as vítimas. A prisão preventiva serve como medida cautelar extrema, refletindo a seriedade das acusações e a necessidade de afastar o acusado do convívio social para garantir a apuração dos fatos.
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