
Manaus, AM – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão imediata dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao diretório estadual do partido Avante. A decisão, tomada por unanimidade, foi baseada na não apresentação da prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024 dentro do prazo legal.
A relatoria do caso foi do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. De acordo com o acórdão, a agremiação, presidida no estado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, foi regularmente intimada, mas não protocolou a documentação exigida dentro do prazo estipulado.
O partido tentou enviar as contas após o vencimento do prazo, mas o relator destacou que a entrega tardia não possui validade jurídica devido à preclusão processual – princípio que extingue a possibilidade de praticar um ato processual após o término do prazo. “A documentação apresentada fora do prazo não deve ser conhecida em face da preclusão, conforme firme jurisprudência desta Corte”, afirmou o magistrado em seu voto.
Com a decisão, as contas do Avante foram julgadas como “não prestadas”. Consequentemente, a legenda perde o direito de receber as cotas dos fundos públicos até que regularize sua situação perante a Justiça Eleitoral. A suspensão está amparada no artigo 30, inciso III, da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Reincidência
Esta não é a primeira vez que o Avante no Amazonas enfrenta sanções pelo mesmo motivo. Em 2022, o TRE-AM já havia bloqueado as contas do partido devido à não apresentação da prestação de contas daquele exercício. Na ocasião, os valores retidos foram convertidos em renda da União.
A prestação de contas é uma obrigação legal para todos os partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, sendo essencial para a transparência do uso dos recursos públicos. O descumprimento dos prazos, que geralmente é de 30 dias após as eleições para as contas de campanha, acarreta em penalidades severas, como a suspensão de repasses e, em casos mais graves, a conversão dos valores em favor do erário público.
A reportagem tentou contato com o diretório estadual do Avante para se posicionar sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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