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Política

TRE julga nesta semana recurso de Caio André contra desaprovação de contas 2022

Além de ter as contas de campanha desaprovadas, o vereador deverá devolver o total de R$ 117,8 mil aos cofres públicos

TRE julga nesta semana recurso de Caio André contra desaprovação de contas 2022

Manaus, AM – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgará, nesta terça-feira (2), um recurso do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), que busca reverter a decisão que julgou como desaprovada a sua prestação de contas da campanha eleitoral do ano passado. A Corte Eleitoral reprovou as contas do parlamentar no dia 28 de fevereiro.

Um dia antes do julgamento, no dia 27 de fevereiro, a defesa do político entrou com o recurso, que é especificamente um ‘embargo de declaração’. A tentativa de mudar o entendimento da Justiça Eleitoral, já recebeu parecer contrário do Ministério Público Eleitoral (MPE), que no dia 9 de março se manifestou pela rejeição dos embargos.

Nesta semana, o recurso será julgado pelo pleno do Tribunal, em sessão marcada para às 11h. O processo é o de nº ‘0601721-49.2022.6.04.0000’ e consta como o terceiro da pauta, que pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de consulta ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Em sua primeira manifestação, antes do julgamento da prestação de contas, o MPE também se manifestou pela desaprovação das contas, devido à falta de transparência, pontualmente sobre a ausência de apresentação de duas contas bancárias que foram abertas pelo vereador para movimentar recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Já no parecer de março, que analisou o recurso de Caio André, o órgão ministerial afirmou que o candidato “não conformado opôs embargos de declaração, onde, sob a roupagem de aclarar suposta matéria omissa, pretende rediscutir os fundamentos jurídicos que levaram à desaprovação de suas contas de campanha”, defendendo que a decisão não pode ser modificada por meio do instrumento jurídico (tipo de recurso).

Além disso, o Ministério Público lembrou os motivos pelos quais as contas do parlamentar haviam sido desaprovadas. Entre eles, a não apresentação de “todas as peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas” e o fato de depois de notificado a se manifestar, no prazo de três dias, o vereador “não atendeu a diligência, segundo o órgão.

Irregularidades

O relator das contas de Caio é o juiz eleitoral Kon Tsih Wang, que em seu voto, elencou as ilegalidades encontradas na prestação de contas do atual presidente da CMM.

De acordo com o voto de Kon, a prestação apresentou ausência de extratos bancários das contas referente ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento; falta de comprovante de transferência da sobra financeira de “outros recursos, no valor de R$ 392,91 e a ausência de comprovantes das despesas contratadas, em especial as que foram pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O relator enfatizou que o ex-candidato, não apresentou documentos que conseguissem sanar as irregularidades apontadas. “A mera apresentação de comprovantes de transação bancária ou a mera apresentação de documento fiscal idôneo não se prestaria a comprovar os gastos. Tecnicamente, o correto seria a comprovação por meio de documento fiscal e recibo, de um lado, e comprovante de transação bancária do outro”, diz trecho do voto.

A decisão também frisa que “a finalidade da prestação de contas é assegurar a lisura e a probidade na campanha eleitoral, por meio do controle dos recursos financeiros nela aplicados, oportunidade em que se busca verificar possíveis abusos, irregularidades ocorridos em meio à disputa eleitoral ou descumprimento das normas que regem a prestação de contas de campanha eleitoral”.

Por esse motivo “observa-se que as irregularidades não sanadas tempestivamente são graves e comprometem a transparência, a confiabilidade e a legitimidade das contas do prestador, restando concreta a transgressão às normas eleitorais”.

Devolução de valores

Além de ter as contas de campanha desaprovadas, Caio deverá devolver o total de R$ 117,8 mil aos cofres públicos. O montante é referente a R$ 63.415,95 das despesas contratadas e pagas com recursos do  FEFC; R$ 54.012,08 das despesas contratadas e pagas com “outros recursos” e R$ 392,91 que constitui sobra financeira de “outros recursos”.

Não é a primeira vez que o parlamentar tem as contas reprovadas pelo TRE. As contas da campanha de 2020, pleito que elegeu Caio ao cargo de vereador, também foram desaprovadas pelo Tribunal.

O parlamentar disse na época que criou uma ‘vaquinha virtual’ para arrecadar recursos para a sua campanha e que um dos doadores recebia auxílio do governo e, por isso, as contas dele foram reprovadas pela Justiça Eleitoral.

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