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Prefeitura alega ‘falha técnica’ após Justiça Eleitoral apontar viés eleitoral em vídeo de David Almeida

Conforme a representação, o atual gestor municipal exibiu um conteúdo para autopromoção durante um evento de inauguração na Casa de Praia Zezinho Corrêa

Prefeitura alega ‘falha técnica’ após Justiça Eleitoral apontar viés eleitoral em vídeo de David Almeida

Manaus, AM – O pré-candidato à reeleição David Almeida (Avante) recebeu uma determinação da Justiça Eleitoral, nesta semana, proibindo-o de usar um estabelecimento público para promover sua imagem pessoal. A ação foi imposta pela federação PSDB-Cidadania, que tem como pré-candidato Amom Mandel.

Conforme a representação, o atual gestor municipal exibiu um conteúdo para autopromoção durante um evento de inauguração na Casa de Praia Zezinho Corrêa. De acordo com a federação, o conteúdo que mostrava David Almeida se configurou em conduta vedada ao agente público.

Vale ressaltar que o vídeo foi exibido durante um evento financiado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi) e, uma vez pré-candidato à reeleição, David Almeida é proibido pela Justiça Eleitoral de usar mecanismos da gestão municipal para autopromoção.

Na decisão do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, ele apontou “a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, ou o risco ao resultado útil do processo”.

O juiz ainda afirmou que o vídeo exibido durante o evento é “notória menção à trajetória política do primeiro representado, restando clara a autopromoção em evento financiado com recursos públicos”.

Apesar de não haver pedido de votos, o juiz apontou que houve um viés eleitoral na exibição do vídeo durante o evento da Prefeitura de Manaus.

“Em que pese não conter explicitamente o pedido de voto, o vídeo veiculado possui manifesto viés e conteúdo eleitoral, sobretudo ao colecionar manchetes jornalísticas com título de ‘Nem só com dinheiro se ganha uma eleição’; senão com o condão de caracterizar-se como claro ato de antecipação de campanha e de captação de votos, ao menos possui a tentativa de enaltecer a trajetória política do primeiro representado”, diz um trecho da decisão.

Na decisão final, o juiz deferiu a representação imposta pela federação de Amom Mandel, onde David Almeida fica proibido de realizar eventos na Casa de Praia Zezinho Corrêa ou em outros eventos da Semtepi, com relação a “veicular publicidade de índole pessoal”.

Além disso, em caso de descumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, David Almeida deverá pagar uma multa inicial de R$ 20 mil.

Em nota, a Semtepi informou que a exibição do vídeo ocorreu por falha de uma pessoa da equipe técnica e que determinou a retirada do conteúdo de forma imediata. A pasta ainda alegou que está adotado medidas de segurança após esse episódio.

“A Prefeitura de Manaus informa que a equipe técnica foi induzida a erro por pessoa alheia ao evento em questão. No momento em que a mídia entrou na tela, a organização determinou a retirada imediata. Novas medidas de segurança estão sendo adotadas nos eventos da gestão, que não compactuará com esse tipo de comportamento”, diz a nota.

*Com informações do O Convergente

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