Manaus, AM – A Justiça Eleitoral condenou nesta quinta-feira (11) o pré-candidato a prefeito de Manaus pelo Avante, David Almeida, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada em resposta a uma representação movida pelo colegiado municipal da federação PSDB-Cidadania. Segundo a legislação vigente, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto.
O juiz Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral, impôs ao prefeito uma multa de R$ 5 mil, baseada no art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97. A representação refere-se às falas de Almeida durante um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo em 23 de maio.
Durante o evento, o proprietário da escola destacou o pedido de voto de forma clara: “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você. Esse é o trabalho. Pessoas sérias como você que trabalham. Esse é o nosso trabalho!”. Almeida reiterou esse pedido afirmando que “nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar. Nós vivemos numa democracia representativa. Dentro da representação a proporção. A democracia representativa é aquela que você escolhe uma pessoa pra representar você. Pra você representar sua comunidade, no caso dos vereadores que estão aqui presentes. E aí você escolhe aquele que vai governar a cidade, o que vai governar o estado e o país. No nosso caso é uma eleição municipal.”
A denúncia foi fundamentada pela Federação PFDB-Cidadania de Manaus, que utilizou vídeos e transcrições como prova contra a conduta de David Almeida.
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