A Justiça Eleitoral negou, nesta terça-feira (2), um embargo de declaração do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), que buscava reverter decisão que desaprovou suas contas de campanha de 2022. As contas do político foram desaprovadas em fevereiro, por falta de transparência e outras irregularidades.
No julgamento desta terça-feira, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), não deu provimento ao recurso e defendeu que a decisão pela desaprovação das contas, não apresentou qualquer omissão, obscuridade ou contradição por parte do órgão para que aceitasse o embargo.
O relator da prestação era o juiz Kon Tsih Wang, que votou pela rejeição do recurso no dia 21 de março. No mesmo dia, o juiz Fabrício Marques solicitou vista do processo e levou ao pleno na sessão de hoje (2) com voto que acompanhou o entendimento do relator original.
A decisão em não aceitar os embargos de declaração também recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia 9 de março.
Os magistrados da Corte Eleitoral votaram de forma unânime pelo não acolhimento do recurso do parlamentar que tentou, sem sucesso, uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nas eleições de 2022.
Caio apresentou o recurso no dia 27 de fevereiro. O processo que trata das contas eleitorais do político é o 0601721-49.2022.6.04.0000 e pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de consulta ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Irregularidades
De acordo com o juiz relator, o atual presidente do Parlamento Municipal não apresentou todas as peças obrigatórias que devem integrar uma prestação de contas e mesmo após ser notificado, não atendeu a diligência do TRE no prazo de três dias.
Entre as irregularidades encontradas está a ausência de extratos bancários das contas referente ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento; falta de comprovante de transferência da sobra financeira de “outros recursos, no valor de R$ 392,91 e a ausência de comprovantes das despesas contratadas, em especial as que foram pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A decisão de Kon enfatiza que “a finalidade da prestação de contas é assegurar a lisura e a probidade na campanha eleitoral, por meio do controle dos recursos financeiros nela aplicados, oportunidade em que se busca verificar possíveis abusos, irregularidades ocorridos em meio à disputa eleitoral ou descumprimento das normas que regem a prestação de contas de campanha eleitoral”.
Com base nesse entendimento, o juiz frisou que na prestação de Caio era possível observar que as ilegalidades não sanadas do tempo correto eram graves, comprometendo sua transparência, confiabilidade e legitimidade.
Multa
O político também terá que devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 117,8 mil devido às irregularidades apontadas pelo órgão eleitoral.
Caio já teve suas contas de campanha desaprovadas em 2020, quando se elegeu como vereador.
Na época, ele afirmou que havia criado uma “vaquinha virtual” para ajudar na arrecadação de recursos para a sua campanha, mas que um dos doadores era beneficiário de auxílio do Governo Federal, e por esse motivo, o TRE reprovou suas contas.
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