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TRT-11 determina pagamento, mas prazo não é cumprido; rodoviários param e população fica sem ônibus em Manaus

A falta de pagamento da primeira parcela dos salários levou rodoviários de Manaus a interromper totalmente a circulação de ônibus na tarde desta segunda-feira (20). A decisão, segundo o Sindicato dos Rodoviários, foi tomada após as empresas de transporte coletivo descumprirem o prazo estipulado pela Justiça do Trabalho, que determina o depósito de 40% da remuneração até o dia 20 de cada mês

TRT-11 determina pagamento, mas prazo não é cumprido; rodoviários param e população fica sem ônibus em Manaus

O movimento pegou passageiros de surpresa em diversos pontos da cidade. Por volta do início da tarde, imagens flagraram veículos estacionados em vias de grande movimento, como as avenidas Leonardo Malcher e Constantino Nery, próximas ao Terminal de Integração 1 (T1). A orientação dada aos motoristas, ainda durante a tarde, foi conduzir os coletivos de volta às garagens das concessionárias.

Em meio à paralisação, ônibus do transporte alternativo e executivo foram autorizados a operar no Centro para atender parte da demanda, conforme apurou a reportagem.

O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givancir Oliveira, justificou a medida como resposta ao novo atraso salarial e afirmou que o serviço só será retomado quando os vencimentos forem quitados. A categoria já havia obtido liminar favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que estabeleceu o cronograma de pagamento em duas etapas: 40% até o dia 20 e os 60% restantes até o quinto dia útil do mês seguinte.

Procurado, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) negou ter sido comunicado previamente sobre a paralisação e afirmou ter sido surpreendido. A entidade disse que mantém diálogo com os trabalhadores, mas já sinalizou que ingressará com medidas judiciais para restabelecer a operação dos ônibus o mais brevemente possível.

A Prefeitura de Manaus, por sua vez, informou que não deve valores ao Sinetram referentes ao exercício de 2026 e que suas obrigações financeiras estão em dia. O município também investiga se houve assembleia prévia da categoria e se a paralisação seguiu os ritos legais exigidos para deflagração de greve.

Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 7.783/1989 exige, para que o movimento seja considerado regular, a realização de assembleia, comunicação antecipada e, tratando-se de serviço essencial — como é o caso do transporte coletivo —, a garantia de atendimento às necessidades urgentes da população.

Até o fechamento desta edição, nenhuma das partes envolvidas havia confirmado a retomada do serviço. A população segue prejudicada enquanto aguarda uma solução.

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