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TRE-AM avalia irregularidades em prestações de contas de candidatos estaduais nas eleições de 2022

O montante total sujeito a devolução aos cofres públicos é de R$331,4 mil

TRE-AM avalia irregularidades em prestações de contas de candidatos estaduais nas eleições de 2022

Foto: Reprodução / TRE-AM

Manaus, AM – No dia 16 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) conduziu audiências para avaliar possíveis irregularidades nas prestações de contas de candidatos ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. O montante total sujeito a devolução aos cofres públicos é de R$331,4 mil.

Um dos casos em destaque é o da candidata Amanda Alves, que concorreu pelo MDB. A Justiça Eleitoral identificou irregularidades na comprovação do uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, resultando no pedido de devolução de R$154.913,10 para a conta do Tesouro Nacional, com acréscimo de atualizações e juros de mora.

Outra situação em análise é a campanha de Luiz de Souza Borges Neto, representante do PT. O Ministério Público Eleitoral (MP) apontou indícios de não utilização de gasolina e diesel adquiridos, solicitando a devolução de R$70 mil, conforme parecer técnico do MP.

Luiz Alberto Pacheco de Oliveira, concorrente ao cargo de Deputado Estadual em 2022, enfrenta a requisição de desaprovação das contas devido à ausência de documento fiscal relacionado ao fornecedor TRL Inteligência LTDA, no valor de R$56.500,00.

Jailson Verçosa Vieira, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PTB, teve suas contas analisadas pelo TRE, que destacou uma movimentação financeira de R$50 mil. O candidato declarou apenas cinco despesas, sendo que quatro delas correspondem a 90% dos gastos de campanha (R$45 mil). Como não conseguiu comprovar esses gastos, o Ministério Público emitiu parecer solicitando a desaprovação das contas.

José Costa dos Santos, que concorreu ao cargo de deputado estadual em 2022, teve suas contas desaprovadas pela justiça eleitoral. Mesmo apresentando embargos, o Ministério Público emitiu parecer para negar o embargo e manter a decisão de desaprovação das contas.

(*) Com Informações do Portal RealTime1

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