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Advogado impedido de fazer sustentação oral por usar trajes do candomblé em Brasília, “Me senti violentado”

O caso tem levantado discussões acerca da liberdade religiosa e da adequação das vestimentas nos tribunais.

Advogado impedido de fazer sustentação oral por usar trajes do candomblé em Brasília, “Me senti violentado”

Foto: Reprodução

Brasília, DF – Na tarde de quarta-feira (28), um advogado de Brasília foi impedido de realizar a sustentação oral de defesa de um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) devido ao uso de trajes típicos do candomblé, religião de matriz africana. O caso tem levantado discussões acerca da liberdade religiosa e da adequação das vestimentas nos tribunais.

O advogado Gustavo Coutinho, de 30 anos, foi informado pela 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal que não poderia se pronunciar na corte por não estar usando “traje formal, em atenção à regra regimental”. Coutinho, adepto do candomblé, compareceu à sessão vestindo terno, blusa e calça brancos, acompanhados de guias e um eketé, um tipo de chapéu utilizado na religião. Essa vestimenta é obrigatória por três meses após a “iniciação” na religião.

Apesar de ter tentado ajustar-se às exigências ao cobrir-se com uma beca preta, seguindo a tradição do tribunal, o advogado ainda foi impedido de atuar no caso do cliente. A defesa acabou sendo realizada por outra advogada. Após o ocorrido, Coutinho acionou a comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF).

“Me senti violentado, desrespeitado e impedido de exercer a minha profissão. (…) [O desembargador] falou que aquilo não se tratava de um preconceito racial ou religioso, mas que era uma questão de respeito à corte. Ele chegou a falar que se eu tivesse trazido uma beca mais composta, que ‘eles não perceberiam’. Acho que ele se referiu às minhas guias, certamente”, desabafou Coutinho em entrevista.

Em resposta, o juiz desembargador Fabrício Fontoura Bezerra explicou que Coutinho entrou no tribunal utilizando calça e camisa brancas e um “turbante”, ao invés de terno e gravata. O desembargador afirmou ter considerado as explicações sobre a tradição religiosa, mas a decisão da corte foi unânime em relação à necessidade de vestimenta formal para realizar a sustentação oral da defesa. Bezerra destacou o respeito às religiões e a possibilidade de acolher entendimentos contrários pelo colegiado.

“Foi assegurado ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes; ou mesmo o seu adiamento do julgamento para depois do período em que deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida. Porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou o exercício da palavra”, esclareceu o desembargador.

Coutinho explicou que optou por não adiar a defesa para não prejudicar seu cliente. “Optamos pela outra advogada fazer essa defesa. No entanto, de certa forma, ele já foi prejudicado, pois eu acompanhei o caso do cliente desde o início”, pontuou. O TJDFT não emitiu posicionamento oficial sobre o caso.

O regimento do TJDFT estabelece que os advogados devem utilizar vestimentas condizentes com a dignidade da profissão, respeitando a corte e adequadas à liturgia. Embora não haja menção específica às cores permitidas, prevalece uma padronização em tons escuros. Não há proibição expressa quanto ao uso de símbolos religiosos, como guias ou terços. “O regimento interno do TJ trata apenas do uso de beca e traje civil completo”, esclareceu Newton Rubens, diretor de Prerrogativas da OAB/DF.

A padronização das vestimentas nos tribunais tem sido um tema recorrente no meio jurídico. Nauê Azevedo, cientista político e advogado especialista em direito constitucional, ressalta que, até pouco tempo atrás, as mulheres eram impedidas de usar calças nos tribunais.

“Os tribunais ainda possuem algumas dificuldades para equilibrar a expressão religiosa de algumas matrizes e a não banalização da liturgia necessária em seus espaços. Pode ser uma oportunidade para que os magistrados e magistradas façam um debate mais profundo sobre isso e encontrem uma forma de adaptar o regimento interno de modo razoável, que não permita a supressão de práticas religiosas e também não afete a liturgia do Judiciário”, opinou Azevedo, advogado e cientista político.

(*) Com informações do UOL

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