Manaus, AM – Mais uma investigação assombra a gestão do atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). Desta vez, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pretende investigar o edital do pregão eletrônico para registro de preços nº 228/2023-CML/PM por supostos atos ilegais. A informação foi publicada no Diário Oficial do órgão, no último dia 30 de novembro.
Conforme consta no documento, a empresa RECHE GALDENO E CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 08.713.403/0001-90 foi quem solicitou a investigação, através de um pedido de medida cautelar. O pedido atinge a Prefeitura de Manaus e a Comissão Municipal de Licitação.
O pregão eletrônico seria para a contratação de uma empresa de serviços para locação de veículos, tipo baú, que atenderia os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Prefeitura de Manaus.
Conforme relatou a empresa – que também participaria do certame – o pregoeiro rejeitou ilegalmente a manifestação da intenção de recorrer da representante, “pugna pelo reconhecimento e procedência da representação, em face da violação ao direito da requerente ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao devido processo legal e à segurança jurídica dos licitantes”, diz um trecho do documento. Na representação, a empresa também pede a suspensão do pregão.
O documento foi assinado pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro, que admitiu a representação da empresa, baseando-se no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, “sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei,
especialmente os referidos na Lei n° 14133/2021 ou Lei nº 8666/1993”.
Na análise do presidente do TCE-AM, a representação é meio para fiscalizar e exercer o controle externo, uma vez que é utilizado para exigir da máquina pública a investigação de determinados fatos que possam ocasionar prejuízos.
“Considerando que a presente representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, diz um trecho do documento.
Por fim, o presidente do TCE-AM admitiu a representação e determinou o encaminhamento dos autos ao relator que deve apurar os fatos apresentados.
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