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Na mira do TCE, gestão de David Almeida será investigada por suposta ilegalidade praticada em pregão eletrônico

Uma das empresas que participou do pregão para oferecer serviços à Prefeitura de Manaus relatou, por meio de representação, as supostas irregularidades no certame

Na mira do TCE, gestão de David Almeida será investigada por suposta ilegalidade praticada em pregão eletrônico

Manaus, AM – Mais uma investigação assombra a gestão do atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). Desta vez, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pretende investigar o edital do pregão eletrônico para registro de preços nº 228/2023-CML/PM por supostos atos ilegais. A informação foi publicada no Diário Oficial do órgão, no último dia 30 de novembro.

Conforme consta no documento, a empresa RECHE GALDENO E CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 08.713.403/0001-90 foi quem solicitou a investigação, através de um pedido de medida cautelar. O pedido atinge a Prefeitura de Manaus e a Comissão Municipal de Licitação.

O pregão eletrônico seria para a contratação de uma empresa de serviços para locação de veículos, tipo baú, que atenderia os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Prefeitura de Manaus.

Conforme relatou a empresa – que também participaria do certame – o pregoeiro rejeitou ilegalmente a manifestação da intenção de recorrer da representante, “pugna pelo reconhecimento e procedência da representação, em face da violação ao direito da requerente ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao devido processo legal e à segurança jurídica dos licitantes”, diz um trecho do documento. Na representação, a empresa também pede a suspensão do pregão.

O documento foi assinado pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro, que admitiu a representação da empresa, baseando-se no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, “sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei,
especialmente os referidos na Lei n° 14133/2021 ou Lei nº 8666/1993”.

Na análise do presidente do TCE-AM, a representação é meio para fiscalizar e exercer o controle externo, uma vez que é utilizado para exigir da máquina pública a investigação de determinados fatos que possam ocasionar prejuízos.

“Considerando que a presente representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, diz um trecho do documento.

Por fim, o presidente do TCE-AM admitiu a representação e determinou o encaminhamento dos autos ao relator que deve apurar os fatos apresentados.

Leia mais: David Almeida evita perguntas e ignora presença de Caio André em Posse do TCE-AM

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