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TRE-AM determina que Delegado Costa e Silva (PL) publique direito de resposta a Delegado João Tayah (PT)

Justiça Eleitoral manda remover vídeo e concede direito de resposta a Delegado João Tayah

TRE-AM determina que Delegado Costa e Silva (PL) publique direito de resposta a Delegado João Tayah (PT)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas julgou procedente, em 9 de setembro, o pedido de direito de resposta apresentado pelo delegado João Victor Tayah, candidato a deputado federal, contra publicação veiculada no perfil do candidato Delegado Costa e Silva.

Na decisão, o Juiz Auxiliar da Propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco tornou definitiva a remoção do conteúdo e determinou que a resposta seja publicada no mesmo perfil, pelo prazo de 24 dias ou até o primeiro turno.

A Justiça Eleitoral reforçou que a publicação do Delegado Costa e Silva contra um colega de profissao respeitado, com mais de uma década de importantes serviços prestados à segurança pública amazonense, configurava grave distorção fática e descontextualização nociva à imagem do candidato. Em outras palavras, tratava-se de uma “fake news” afirmar que Delegado Tayah “não trabalha”.

A decisão registra que Tayah é delegado de polícia civil regularmente concursado, licenciado para o desempenho de mandato classista, e que a representação associativa e sindical da categoria constitui atividade de relevância institucional protegida pela ordem jurídica, sendo equiparada ao serviço público para todos os efeitos legais.

O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela procedência da ação iniciada pelo Delegado Tayah

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