
Decisão atende ação do MPF, prevê pena substituída por medidas alternativas e ainda cabe recurso - Foto: Redes Sociais
O apresentador de TV José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., foi condenado pela Justiça Federal por proferir discurso homotransfóbico durante o programa “Alerta Nacional”, exibido em rede nacional em 25 de junho de 2021. A decisão, que atendeu a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), considerou as falas do comunicador como crime equiparado ao racismo.
A sentença, proferida nesta quinta-feira (29), fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, mas a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 50 salários mínimos a instituições que atuam na proteção da comunidade LGBTQIA+. A decisão ainda cabe recurso.
As falas condenadas
Durante o programa, Sikêra Jr. criticava uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, incluindo casais homoafetivos. Em sua fala, o apresentador utilizou expressões como “raça desgraçada” e associou a homossexualidade a pedofilia, abuso infantil e desvio moral, além de apresentá-la como uma “ameaça à família”.
Para o MPF, tais declarações configuraram prática e incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+. A ação contou com a participação, como assistentes de acusação, da Aliança Nacional LGBTI+ e do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT.
Liberdade de expressão vs. discurso de ódio
A defesa do apresentador alegou que suas críticas foram dirigidas apenas à rede de fast-food e à agência de publicidade, e não à comunidade LGBTQIA+, e que ele estaria exercendo sua liberdade de expressão e de crença.
A Justiça Federal, no entanto, rejeitou o argumento. Em sua sentença, destacou que “as declarações extrapolam a crítica a um conteúdo publicitário específico e incidem em ofensas à dignidade de grupo social vulnerável, reduzindo-o à condição de ameaça moral à sociedade”. A decisão acrescentou que o réu “proferiu diversas manifestações preconceituosas em discurso dotado de inequívoco conteúdo homotransfóbico”.
Penas aplicadas
Além da substituição da pena de prisão por serviços comunitários – uma hora por dia de condenação – e pelo pagamento de 50 salários mínimos a entidades LGBTQIA+, o apresentador terá de pagar cem dias-multa, no valor de cinco salários mínimos cada.
A condenação reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que discursos homotransfóbicos são equiparáveis ao crime de racismo e não são protegidos pela liberdade de expressão quando configuram incitação ao ódio e à discriminação.
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