Jaraguá do Sul, SC – Uma apostadora teve seu prêmio da Mega-Sena retirado após a operadora do cartão de crédito realizar o estorno da compra do bilhete. O caso gerou controvérsias e foi parar na Justiça Federal de Santa Catarina, onde o pedido de compensação foi negado.
A mulher, cuja identidade não foi revelada, afirmou ter acertado cinco números do concurso e buscou reivindicar seu prêmio através de uma ação judicial. No entanto, a Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, argumentou que a aposta não foi concluída. De acordo com a apostadora, ela adquiriu um bilhete de oito números no valor de aproximadamente R$ 140 e realizou o pagamento com cartão de crédito. No entanto, por conta de uma falha da operadora do cartão, a transação não foi finalizada, o que a impediu de participar do sorteio.
O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, rejeitou o argumento da apostadora, afirmando que a falha no pagamento deveria ter sido solucionada imediatamente após o estorno e antes do sorteio dos números do concurso. Em sua decisão proferida na última terça-feira, o magistrado destacou: “Não havendo comprovação da culpa da CEF, que de fato não recebeu o valor da aposta, o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464, do qual ela não participou devido ao estorno do pagamento, é improcedente.”
O juiz também ressaltou que a leitura e assinatura do termo são obrigatórias para o primeiro acesso, tornando inválido o argumento de desconhecimento por parte da apostadora. Ele ainda enfatizou que é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso em que está participando.
(*) Com informações do UOL
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