Manaus, AM – A Prefeitura de Manaus recebeu um prazo de 45 dias para elaborar um plano detalhado visando a implementação de um novo aterro sanitário na cidade e a transferência da operação do atual local de descarte conhecido como “lixão”. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com o objetivo de concluir essa transição até o final de dezembro de 2023.
A decisão do TJAM surgiu após uma ação movida pelo Ministério Público contra a sentença emitida pela Vara Especializada do Meio Ambiente. O acórdão destacou as questões ambientais envolvidas, especialmente o tratamento inadequado do “chorume” e outros aspectos que têm contribuído para a contaminação dos arredores e dos recursos hídricos da região.
Na análise unânime do recurso, o tribunal estabeleceu um prazo de 45 dias a partir da data de publicação do acórdão para que a Prefeitura apresente um projeto que demonstre a viabilidade do tratamento do chorume e do gás gerado pelos resíduos sólidos. A falta de cumprimento dessa exigência acarretará em uma multa diária de R$ 100 mil, com limite de 30 dias.
Juntamente com o projeto de tratamento dos resíduos, a administração municipal deverá desenvolver um plano abrangente para a criação do novo aterro sanitário de Manaus, atendendo às demandas crescentes de descarte de resíduos sólidos. Esse plano também precisa incluir a interrupção das atividades no local atual até o dia 31 de dezembro de 2023.
No mesmo período, a migração da operação para o novo aterro, em conformidade com as regulamentações ambientais vigentes, deve ser iniciada. O processo de transição deverá estar concluído até o fim do ano, sendo acompanhado por relatórios quinzenais que permitirão a fiscalização das medidas por parte do juiz de primeira instância.
(*) Com Informações do g1
Leia mais:
CMM recebe pedido de impeachment contra David Almeida
Elias Paiva. Paiva 16/08/23 - 18:23
A SOLUÇÃO PRA ESSE PROBLEMA JÁ EXISTE, SÃO AS USINAS DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA – URE.
PROTOCOLADO NA SEMMAS (secretaria de meio ambiente de Manaus) DESDE FEVEREIRO DE 2023.
INCLUSIVE COM CUSTO ZERO PRA PREFEITURA DE MANAUS.