Contagem, MG – Uma moradora de um condomínio na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Contagem, tornou-se alvo de uma condenação após ter ofendido uma vizinha em um grupo de WhatsApp composto por outros moradores. Além das palavras pejorativas na plataforma virtual, a mulher também praticou atos de vandalismo, o que resultou em uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O conflito entre as duas vizinhas ultrapassou os limites virtuais e ganhou contornos ainda mais graves, conforme depoimento da vítima. A moradora condenada chegou a proferir insultos em frente à casa da ofendida, quebrou seu portão e atirou pedras e lixo em sua propriedade. Para piorar a situação, a acusada também tentou difamar a vítima, ligando para o filho adolescente dela com a intenção de disseminar calúnias.
As provas apresentadas durante o processo foram corroboradas pelo setor de segurança do condomínio, que confirmou o envio das mensagens ofensivas pela mulher, tornando-as públicas nas redes sociais. Com isso, diversos moradores tiveram acesso às agressões direcionadas à vítima, aumentando a gravidade do caso.
O desembargador Marcos Lincoln, relator do processo, enfatizou que o direito à liberdade de expressão não pode ser utilizado como justificativa para a disseminação de ódio e difamação, especialmente quando tal comportamento causa danos emocionais e materiais a terceiros. A decisão do tribunal é um alerta para que as pessoas tenham responsabilidade ao utilizar as redes sociais e evitem propagar conflitos pessoais de forma pública.
(*) Com informações do Metrópoles