Manaus, AM – O juiz plantonista Marcelo Manuel Vieira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, rejeitou, no último sábado (20), o pedido de suspensão do reajuste da passagem de ônibus para R$ 4,50 em Manaus, que entrou em vigor nesse domingo (21).
O pedido foi apresentado pelo vereador Capitão Carpê (Republicanos), na última sexta-feira (19).
De acordo com o parlamentar, o decreto para aumentar a tarifa de ônibus foi assinado sem a participação da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Ele ainda pediu urgência para a derrubada do decreto.
No entanto, o juiz destacou que a Justiça não pode conceder medida liminar em assuntos do tipo, por violar a ordem pública. Ele ainda alegou que a Prefeitura de Manaus possui legitimidade para adotar o reajuste da tarifa do transporte público e que ações judiciais podem ser tomadas apenas quando houver provas definitivas de ilegalidades.
“Desse modo, a cautela impede que seja sustada a recomposição tarifária estipulada pelo Poder Público. Postura tão drástica deveria ocorrer somente após a constatação, sem dúvidas, de que, de fato, existe uma ilegalidade. Isso, contudo, somente pode ser atestado após a devida instrução, com o decurso da tramitação completa do processo judicial originário”, explicou o juiz.
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