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Justiça barra aumento de 5,52% na conta de água em Manaus

Liminar determina que Águas de Manaus suspenda imediatamente o reajuste e reemita, sem custos aos usuários, as faturas ainda não vencidas que já tenham sido emitidas com o aumento.

Justiça barra aumento de 5,52% na conta de água em Manaus

Foto: Divulgação

A Justiça determinou a suspensão imediata do reajuste de 5,52% nas tarifas de água em Manaus. A decisão, proferida nesta sexta-feira (11/9), pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, impede a Águas de Manaus de aplicar o aumento até nova determinação judicial.

A liminar foi concedida em ação movida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000.

Com a decisão, a empresa deverá retornar a estrutura tarifária ao valor anterior ao reajuste e interromper qualquer cobrança baseada no aumento. As faturas que já foram emitidas com o acréscimo de 5,52% e ainda não venceram deverão ser canceladas e reemitidas sem o reajuste.

O prazo para a regularização é de cinco dias úteis, sem qualquer custo adicional aos consumidores. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Reajuste sem homologação

Na ação, a Ageman argumentou que o aumento teria sido aplicado de forma unilateral pela concessionária, sem a necessária homologação do Poder Concedente. A agência também apontou o descumprimento de uma condicionante relacionada à regularidade fiscal prevista no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ausência de homologação seria suficiente, neste momento processual, para indicar a probabilidade do direito alegado pela agência reguladora.

Segundo a decisão, a aplicação unilateral do reajuste, mesmo diante da oposição expressa do órgão regulador, demonstra, em análise preliminar, a plausibilidade dos argumentos apresentados pela Ageman.

Cobrança poderia atingir milhares de consumidores

Outro ponto considerado pela Justiça foi o risco de prejuízo aos usuários. Para a magistrada, a cobrança de um percentual não homologado sobre um serviço público essencial poderia afetar diretamente milhares de consumidores a cada ciclo de faturamento.

A decisão destaca ainda que esse tipo de impacto poderia se renovar mensalmente e gerar uma reparação posterior mais difícil, o que justificaria a suspensão imediata do reajuste enquanto não houver eventual homologação ou uma decisão definitiva sobre o caso.

O pedido para que os consumidores sejam ressarcidos pelos valores eventualmente pagos com o reajuste ainda não foi analisado. Segundo a decisão, essa questão será apreciada posteriormente, no decorrer do processo.

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