
O vereador de Rio Preto da Eva Danison Negrão de Oliveira — Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma do vereador Danison Negrão de Oliveira, eleito em Rio Preto da Eva nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada na quarta-feira (9), durante julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o tribunal, Danison tinha os direitos políticos suspensos desde 2020, após uma condenação definitiva a oito anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A sentença transitou em julgado em 6 de outubro daquele ano.
Mesmo com a suspensão em vigor, o político concorreu nas eleições de 2024 e foi diplomado vereador em 13 de dezembro. Para o TRE-AM, a diplomação ocorreu sem que fossem atendidos os requisitos necessários para o exercício do mandato.
A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal definitiva. Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso apresentado pelo MPE.
O processo teve como relatora a juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. Durante o julgamento, os magistrados avaliaram se a condenação definitiva, anterior ao registro da candidatura, poderia resultar posteriormente na cassação do diploma.
Com a decisão, Danison perde o mandato, e os votos obtidos por ele deverão ser recalculados. O portal tenta contato com a defesa do vereador.
TRE-AM também rejeita candidaturas a deputado federal
Na mesma sessão, o TRE-AM manteve o indeferimento dos registros de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, que pretendiam disputar uma vaga de deputado federal pelo partido Unidade Popular (UP).
Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os agravos regimentais apresentados pelos candidatos. Os processos foram relatados pela juíza Anagali Marcon Bertazzo.
De acordo com a relatora, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda já havia sido indeferido por decisão definitiva. Dessa forma, os registros das candidaturas vinculadas ao documento também foram considerados inviáveis.
Falta de quitação eleitoral impede outra candidatura
O tribunal também indeferiu o registro de Israel Fontes Dutra, candidato a deputado federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O relator, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, apontou a ausência de quitação eleitoral como motivo para impedir o registro. A pendência está relacionada às contas da campanha de 2024, quando Israel disputou a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.
Segundo o TRE-AM, as contas da campanha foram julgadas como não prestadas, o que resultou na falta de quitação eleitoral e, consequentemente, no indeferimento da candidatura.
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