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Economia

Saiba quais são seus direitos nas trocas de presentes após o Natal

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

Saiba quais são seus direitos nas trocas de presentes após o Natal

Foto: Reprodução/YouTube

O primeiro dia útil após o Natal marca o início da corrida pelas trocas de presentes. No entanto, muitos consumidores desconhecem os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessa situação. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece que as regras mudam conforme o tipo de compra e se o produto apresenta ou não defeito.

Compras em lojas físicas
Nestes casos, a troca por motivo de gosto pessoal, tamanho ou cor não é um direito obrigatório. É uma faculdade da loja, que pode estabelecer prazos e condições próprias – como a apresentação da nota fiscal e a etiqueta intacta – desde que essas regras sejam informadas de forma clara no momento da compra.

Compras online ou por telefone (fora do estabelecimento)

Aqui o consumidor tem o direito de arrependimento. É possível desistir da compra em até 7 dias, contados da data da aquisição ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. O custo do frete de devolução é de responsabilidade do fornecedor.

Produtos com defeito
Se o presente apresentar vício, as regras são iguais para compras físicas e online:

  • Produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, celulares): prazo de 90 dias para reclamar.

  • Produtos não duráveis (alimentos): prazo de 30 dias.
    Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode optar por:

  1. Troca por outro equivalente;

  2. Devolução do valor pago, com correção monetária;

  3. Abatimento proporcional do preço.

No caso de produtos essenciais (como geladeira), não é preciso esperar os 30 dias para conserto – a troca ou devolução pode ser solicitada imediatamente.

Orientações importantes

  • Custos de envio/postagem para troca ou reparo são sempre do fornecedor.

  • Produtos importados comprados no Brasil seguem as mesmas regras e devem trazer informações em português.

  • Guarde sempre a nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta no produto.

Em caso de dúvida ou descumprimento, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade para orientação ou formalização de reclamação.

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