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Manaus, AM – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolaram, nesta terça-feira (30), uma proposta à Justiça que estabelece um planejamento para a retirada e reordenação dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus. O objetivo da medida é assegurar a proteção ambiental da bacia hidrográfica, mas sem desrespeitar os direitos humanos das aproximadamente 197 famílias que habitam e trabalham na região há mais de uma década.
A petição, encaminhada à Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, surge como uma alternativa à sentença judicial que determinou a retirada total dos flutuantes. A proposta defende que uma remoção imediata, sem análise social e medidas compensatórias, poderia violar princípios de dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade.
“Não há indicação de retirada imediata”, afirma Defensor
Em entrevista, o defensor público Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, procurou acalmar os moradores. “No momento, não há indicação de retirada de qualquer flutuante-moradia ou comércio“, afirmou. Ele ressaltou que a petição é o primeiro passo de uma série de ações para uma reordenação estruturada da ocupação.
As cinco etapas do plano proposto
O documento conjunto propõe um cronograma de cinco etapas a serem cumpridas até o final deste ano. A execução de cada fase é condição para o início da seguinte, garantindo um processo ordenado. As etapas são:
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Instalação de barreiras: A Prefeitura de Manaus deve instalar barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes do Tarumã-Açu para impedir o fluxo de lixo e poluentes.
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Bloqueio da foz: O Governo do Estado, por meio da Polícia Militar, instalará uma estrutura na foz do rio para impedir a entrada de novos flutuantes.
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Identificação dos flutuantes: A prefeitura fará a identificação e atualização do cadastro de todos os flutuantes existentes na área.
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Retirada de flutuantes-garagens: Será realizada a remoção dos flutuantes usados como garagens, que não são moradias.
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Criação de um órgão gestor: A prefeitura deverá criar a Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou órgão similar) para ordenar o uso do espaço e exercer o poder de polícia.
Diálogo para garantir direitos
A promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria (Prodemaph), explicou que a opção foi por uma petição conjunta e não por um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). “Não fizemos um TAC porque a sentença já foi 100% favorável ao MP. Trabalhamos em uma petição conjunta para possibilitar a execução da sentença de forma mais humanitária, respeitando a decisão da Justiça”, complementou.
Thiago Nobre Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf) da DPE-AM, destacou a importância do diálogo. “A negociação direta com o Ministério Público assegurou a garantia de direitos fundamentais das famílias e comunidades tradicionais. As tratativas continuarão nos próximos anos”.
Histórico da disputa judicial
A ação civil pública que originou a ordem de retirada foi movida pelo MPAM ainda em 2001, contra o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes, para combater a degradação ambiental.
Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a remoção de todos os flutuantes. A ordem foi suspensa liminarmente em março, a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo e a falta de ouvimento das famílias. A Defensoria argumenta que os principais vetores de poluição são os igarapés afluentes, já contaminados, e não os flutuantes.
Após a suspensão, a DPE-AM criou um Grupo de Trabalho (GT) com sete defensores para atuar no caso. Mesmo com a decisão de maio, que manteve a ordem de retirada, a Defensoria recorreu e continuou com visitas técnicas e estudos na região para embasar a defesa das famílias e buscar uma solução sustentável para o Tarumã-Açu.
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