O Fundo Eleitoral, oficialmente denominado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), foi instituído em 2017 como uma alternativa para financiar campanhas eleitorais no Brasil, após a proibição das doações empresariais.
Seu objetivo é assegurar que candidatos de diversos partidos tenham acesso a recursos para suas campanhas, promovendo condições mais equitativas na disputa eleitoral.
Distribuído pela Justiça Eleitoral, o fundo provém do orçamento federal e é repartido entre os partidos de acordo com critérios estabelecidos. Esse mecanismo visa fortalecer a democracia ao garantir que partidos menores também possam contar com parte desses recursos.
DESTINO DOS RECURSOS PARA VEREADORES
No caso dos candidatos a vereador, o repasse do Fundo Eleitoral varia conforme a estratégia e prioridades de cada partido, sendo disponibilizado apenas no ano eleitoral.
A decisão de como alocar os recursos cabe aos partidos, que levam em consideração fatores como potencial de votação, popularidade e alinhamento com os objetivos partidários. Embora muitos partidos destinem a maior parte dos recursos às candidaturas majoritárias, como as de prefeitos, governadores e presidentes, uma parcela significativa também é destinada às campanhas proporcionais, como as de vereadores.
A forma de distribuição interna do Fundo Eleitoral tem sido alvo de críticas, especialmente quanto à divisão dos recursos entre os candidatos.
Apesar disso, é importante ressaltar que o fundo contribui para a criação de empregos temporários, uma vez que muitos profissionais são contratados durante as campanhas eleitorais com o uso desses recursos.
Além disso, nenhum valor do fundo vai diretamente para os candidatos. Todos os recursos são rigorosamente fiscalizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), garantindo que sejam utilizados exclusivamente para as campanhas e de acordo com as normas estabelecidas.
O uso do fundo é regido por normas rigorosas, e todos os candidatos devem prestar contas detalhadas de sua utilização. Qualquer irregularidade pode resultar em sanções por parte da Justiça Eleitoral, assegurando que os recursos sejam aplicados de maneira responsável e sem abusos ou práticas ilícitas durante o processo eleitoral.