Manaus, AM – Em um embate jurídico, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7512), questionando a alocação de cargos comissionados no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
O cerne da disputa reside na porcentagem estabelecida pela Lei Estadual 3.147/2007, que destina apenas 10% dos cargos comissionados do MP-AM para servidores concursados. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a ANSEMP argumenta que tal disposição contraria princípios fundamentais da Constituição, incluindo moralidade, eficiência e impessoalidade.
De acordo com dados apresentados pela associação, dos 141 cargos comissionados existentes no MPAM, somente 35 são ocupados por servidores efetivos. Esse desequilíbrio é acentuado pela legislação estadual, que, apesar de permitir 71,29% dos cargos para servidores sem vínculo permanente, restringe a apenas 15 cargos comissionados para servidores efetivos.
A ANSEMP busca uma declaração do STF considerando totalmente inconstitucional a expressão “10% (dez por cento)” na Lei Estadual 3.147/2007. Além disso, propõe que 50% dos cargos de provimento em comissão sejam designados a servidores efetivos, até que o legislador ordinário aborde a questão de maneira constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e o Procurador Geral de Justiça do MPAM apresentem informações ao STF sobre o caso.
(*) Com informações do RealTime1
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