Manaus, AM – O Juiz Moacir Pereira Batista, responsável pela Vara do Meio Ambiente da Justiça do Amazonas, emitiu uma decisão crucial rejeitando treze recursos que buscavam anular uma determinação judicial que ordenava a retirada de flutuantes na região do Tarumã-Açu, localizada em Manaus.
A sentença original, datada de julho, não apenas instruiu a desmontagem das estruturas existentes, mas também abrangeu todos os flutuantes na área. A Prefeitura de Manaus recebeu prazo até o dia 31 de dezembro para notificar os proprietários e realizar as devidas retiradas das instalações.
O caso, que remonta ao ano de 2001, envolve proprietários de flutuantes que apresentaram recursos solicitando a suspensão da execução da decisão ou o encerramento do processo. No entanto, Moacir Pereira Batista recusou tais solicitações e ordenou que as autoridades municipais procedam com o processo de remoção conforme a decisão original.
De acordo com o magistrado, treze proprietários de flutuantes estão utilizando o igarapé do Tarumã-Açu sem possuir licenças ambientais, outorgas ou um plano adequado para a bacia da área. Em um parecer de doze páginas, o juiz justificou sua rejeição aos recursos, enfatizando que a permanência indefinida dessas estruturas sem um planejamento adequado não pode ser tolerada.
O juiz reiterou a importância da remoção dos flutuantes, destacando a inviabilidade de obtenção de licenciamento, conforme determinado na sentença original. Além disso, ele emitiu um alerta aos proprietários, indicando que futuros recursos podem resultar em multas por desrespeito à dignidade do sistema judiciário.
“Advertidos todos os […] peticionantes identificados nesta decisão a não peticionarem mais nos autos com a finalidade que objetivaram, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, ressaltou o magistrado.
(*) Com Informações do G1
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