Tapauá, AM – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou os mandatos de três vereadores eleitos no município de Tapauá nas Eleições 2024. A decisão, da 38ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta quarta-feira (1º) e determinou a cassação do registro de candidatura do Partido União Brasil e dos mandatos dos vereadores Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro.
A ação judicial eleitoral foi movida por Francisco das Chagas Gomes Rodrigues, que denunciou uma fraude à cota de gênero. De acordo com a investigação, o União Brasil registrou candidaturas femininas sem que houvesse uma campanha efetiva por trás delas. As candidatas teriam tido gastos de campanha irrelevantes e alcançado uma votação simbólica de apenas um voto cada, caracterizando-as como “laranjas” para burlar a legislação eleitoral.
A cota de gênero, prevista no art. 10, §3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), exige que os partidos preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada sexo. A decisão do TRE-AM seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que o uso de candidaturas fictícias para cumprir essa cota configura uma fraude que contamina toda a chapa partidária.
Consequências da Decisão
A sentença do TRE-AM tem as seguintes consequências diretas:
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Cassação dos mandatos dos três vereadores eleitos.
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Inelegibilidade por 8 anos para os vereadores cassados e para o partido.
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Anulação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes da chapa proporcional do União Brasil em Tapauá.
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Anulação de todos os votos atribuídos ao partido no pleito proporcional de 2024 no município.
Com a anulação dos votos, a Justiça Eleitoral determinará uma recontagem dos resultados, o que implica a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Tapauá entre os demais partidos, de acordo com o cálculo eleitoral. Isso pode levar à posse de suplentes de outras legendas.
A decisão ainda ressalta que eventuais recursos dos investigados serão recebidos com efeito suspensivo, ou seja, a cassação e a inelegibilidade permanecem valendo até que um eventual recurso no TSE julgue o mérito do caso.
A reportagem tentou contato com os vereadores Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro para um posicionamento, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.
Fonte: Portal AM Post
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