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Militares ganham ação na Justiça, que obriga Wilson Lima a decretar promoções

A decisão foi em resposta a uma ação apresentada pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam)

Militares ganham ação na Justiça, que obriga Wilson Lima a decretar promoções

Manaus, AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em resposta a um mandado de Segurança Coletivo apresentado pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), emitiu uma liminar que obriga o Governo do Estado a promover imediatamente 1.034 policiais militares que estão nas listas do Quadro Normal de Acesso (QNA) e do Quadro Especial de Acesso (QEA) apresentados no Boletim Geral n. 228/2022. O Desembargador Cláudio Roessing foi responsável por essa decisão. 

O juiz ressaltou a relevância e exigência da promoção dos policiais militares, levando em conta que esse processo é discricionário, isto significa, que está livre de restrições. 

“Ocorre que, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a promoção dos praças policiais militares por antiguidade é ato administrativo vinculado e não discriminatório desde que observados os requisitos legais. Está, portanto, demonstra a probabilidade de parte do direito pleiteado pela Associação. Quanto ao perigo da demora a promoção dos policiais militares não se trata somente de questão financeira, pois também tem repercussão na hierarquia de comando, O que justifica A urgência na concessão de medida pleiteada […] Prefiro parcialmente a medida liminar requerida na inicial, no sentido de determinar a imediata a promoção, a contar de 31/12/2022, das seguintes categorias de Praças da PMAM, cujos nomes constaram no BG n. 228/2022: dos Cabos a 3° Sargentos, de 3° Sargento a 2° Sargentos e 1° Sargentos e Subtenentes”, ressaltou no trecho do parecer.

Para o Norte em Foco, fontes afirmaram que o desembargador Cláudio Roessing foi peça principal para a decisão do processo. 

“Essas promoções deveriam ter sido realizadas em 31 de dezembro de 2021. Desde então, o Governo do Estado, por diversas vezes e na pessoa do governador, afirmou que iria realizar as promoções e cumprir a Lei de Promoção dos Praças de nº 4044, que determinava a promoção em 31 de dezembro. No entanto, até o momento, isso não aconteceu. Para implantar um mandado de segurança, é necessário cumprir o prazo máximo de 120 dias a partir do ato da publicação em que se adquire, em tese, o direito. Nós apresentamos essa ação um pouco antes do final do prazo, no dia 25 de março, se não me falha a memória. Desde então, acompanhamos o trâmite no Tribunal de Justiça do Amazonas e tivemos êxito graças ao desembargador Cláudio Roessing, que é membro do TJ e recebeu nossa demanda, proferindo decisão nesta manhã concedendo as 1034 promoções” declarou.

Ainda não houve manifestação do Governo do Amazonas em relação à determinação da Justiça.

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