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Maioria dos deputados do Amazonas votou a favor do marco temporal

Sem nenhuma surpresa, votaram a favor do projeto os parlamentares que se consideram conservadores

Maioria dos deputados do Amazonas votou a favor do marco temporal

Manaus, AM – Bastante criticado por ativistas indígenas e sociais, a Câmara dos Deputados aprovou o PL do Marco Temporal, nessa terça-feira (30), para a demarcação de terras indígenas que foram ocupadas a partir de 1988. A bancada do Amazonas ajudou a aprovar o projeto, o qual deveria ser uma das lutas dos deputados federais.

Após a aprovação, o Ministério dos Povos Indígenas alegou que o Marco Temporal é um genocídio indígena. Vale lembrar que, nos últimos anos, houve um aumento na invasão de terras indígenas, principalmente para a extração ilegal do ouro.

Sem nenhuma surpresa, votaram a favor do projeto os parlamentares que se consideram conservadores, como Adail Filho (Republicanos), Capitão Alberto Neto (PL), Fausto Júnior (UB) e Silas Câmara (Republicanos), todos apoiaram o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o qual havia feito uma declaração no início do mandato de que não iria demarcar nenhum território indígena, sendo um insulto na luta dos povos originários do Brasil e deixando espaço aberto para a atuação do garimpo ilegal.

Os deputados do Amazonas que foram contra a proposta são Amom Mandel (Cidadania), Átila Lins (PSD) e Sidney Leite (PSD). O deputado Saullo Vianna (UB) estava ausente da sessão. O texto-base do projeto foi aprovado por 283 a 155.

Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição. Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O texto, ainda, autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.

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