Manaus, AM – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reuniu-se virtualmente nesta quinta-feira, 30 de novembro, para julgar uma série de processos, incluindo um caso de destaque envolvendo um pai e um filho presos durante a campanha de 2022 por um saque impressionante de R$ 3 milhões em uma agência bancária na capital amazonense.
Os indivíduos foram detidos em flagrante em 21 de outubro do ano anterior pela Delegacia de Defesa Institucional (Delinst) da Polícia Federal (PF). O episódio chamou a atenção devido ao elevado montante retirado em uma agência no bairro Praça 14, Zona Sul de Manaus. A Polícia Federal revelou que, durante o saque, estavam acompanhados por uma empresa de transporte de valores e possuíam laços familiares com um político do estado do Acre, cujo nome permanece sob sigilo. As investigações apontaram para a falta de comprovação sobre a destinação do vultoso valor retirado.
Acusados de envolvimento em um possível crime de “caixa dois,” conforme estabelecido pelo artigo 350 do Código Eleitoral, sujeito a uma pena de até 5 anos de prisão e multa, os dois indivíduos foram alvo de uma ação criminal. O caso foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que concluiu pela insuficiência de provas indicando que os valores sacados seriam utilizados para atividades ilícitas eleitorais ou caixa dois.
A procuradoria do TRE-AM, destacando parte do relatório, ressaltou que o inquérito policial que visava apurar o delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral originou-se de um “fato manifestamente atípico e sem qualquer indício mínimo de autoria e materialidade da hipótese criminal investigada.”
Em meio à continuidade das investigações, a defesa interpôs um habeas corpus, buscando a liberdade dos acusados e alegando constrangimento ilegal devido à ausência de indícios justificáveis para a prorrogação da detenção. No julgamento do TRE, esclareceu-se que a justiça estava ciente da continuidade da investigação, e o processo foi encaminhado exclusivamente ao Ministério Público, sem avanços substanciais. O tribunal descartou a possibilidade de constrangimento.
Diante dessa decisão, a defesa apresentou um embargo de declaração, buscando a revisão da decisão que não reconheceu o habeas corpus. O julgamento desse embargo ocorreu nesta quinta-feira, 30 de novembro. O advogado Iuri Albuquerque expressou a expectativa de que o objeto do julgamento poderia perder relevância.
“Acredito que vai perder o objeto, já que em primeiro grau, já foi feito acordo de não persecução penal com o ministério público e todo o dinheiro foi devolvido”, Iuri Albuquerque, advogado.
(*) Com informações do RealTime1
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