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Ação no STF questiona distribuição de cargos comissionados no Ministério Público do Amazonas

Associação Nacional dos Servidores do MP busca revisão na Lei Estadual

Ação no STF questiona distribuição de cargos comissionados no Ministério Público do Amazonas

Foto: Reprodução / MP - AM

Manaus, AM – Em um embate jurídico, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7512), questionando a alocação de cargos comissionados no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

O cerne da disputa reside na porcentagem estabelecida pela Lei Estadual 3.147/2007, que destina apenas 10% dos cargos comissionados do MP-AM para servidores concursados. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a ANSEMP argumenta que tal disposição contraria princípios fundamentais da Constituição, incluindo moralidade, eficiência e impessoalidade.

De acordo com dados apresentados pela associação, dos 141 cargos comissionados existentes no MPAM, somente 35 são ocupados por servidores efetivos. Esse desequilíbrio é acentuado pela legislação estadual, que, apesar de permitir 71,29% dos cargos para servidores sem vínculo permanente, restringe a apenas 15 cargos comissionados para servidores efetivos.

A ANSEMP busca uma declaração do STF considerando totalmente inconstitucional a expressão “10% (dez por cento)” na Lei Estadual 3.147/2007. Além disso, propõe que 50% dos cargos de provimento em comissão sejam designados a servidores efetivos, até que o legislador ordinário aborde a questão de maneira constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e o Procurador Geral de Justiça do MPAM apresentem informações ao STF sobre o caso.

(*) Com informações do RealTime1

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