Na representação, o vereador William Lauschner, questionou a falta de transparência no processo licitatório. Ele alegou que, apesar de ter feito diversas tentativas, não conseguiu obter o edital do pregão dentro do prazo mínimo estabelecido por lei. Além disso, ele levantou a questão da escolha da modalidade de licitação adotada e a realização do pregão na forma presencial.
Ao analisar o caso, o conselheiro Mario de Mello considerou que a falta de acesso ao edital dentro do prazo mínimo previsto por lei prejudicava a competitividade do certame e que isso configurava um risco para a tomada de decisão de mérito posterior. Diante disso, ele deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão imediata do pregão e todos os atos decorrentes dele.
Apesar do relator ter identificado a publicação do edital no momento da análise, o representante anexou arquivos que, inicialmente, comprovam a não publicação dentro do prazo mínimo especificado em lei.
“Em consulta ao portal da transparência da Prefeitura de Manaus, observo que, na data de hoje, o edital questionado pelo representante se encontra devidamente disponibilizado. Todavia, a partir da análise sumária dos prints acostados pelo Representante, ao menos à primeira vista, o referido edital não restou disponibilizado aos interessados dentro do prazo mínimo estabelecido”, disse o conselheiro na medida cautelar.