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Justiça

STF analisa anulação da reeleição de presidência de Roberto Cidade na Aleam

A ação da PGR é a segunda que corre no Supremo. Em setembro, o partido Novo já havia questionado a recondução de Roberto Cidade ao Cargo

STF analisa anulação da reeleição de presidência de Roberto Cidade na Aleam

Foto: Roberto Cidade / Instagram @robertocidadeam

Manaus, AM – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu dez dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar a reeleição do deputado Roberto Cidade para o cargo de presidente do parlamento estadual. A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo.

Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia para reconduzir Cidade para o terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência. Com isso, Cidade ficará a frente da casa até fevereiro de 2027.

A ação da PGR é a segunda que corre no Supremo. Em setembro, o partido Novo já havia questionado a recondução de Cidade ao Cargo. Nesse primeiro processo, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela anulação da eleição do deputado para o cargo de presidente da Aleam.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova eleição de Cidade foi feita antes do prazo permitido pela legislação vigente. Com isso, o pleito deve ser anulado e considerado inconstitucional.

“Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos (arts. 28, 29, II, 77, caput, e 81, §1º, da Constituição) e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político (art. 1º da Constituição)”, explicou Gonet, que continuou:

“O inciso II do art. 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer momento no curso do primeiro biênio da legislatura. De acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ter a sua leitura restringida, para ser interpretado obrigatoriamente no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro que antecede o início do novo mandato”, defendeu.

Gonet ainda citou outros julgados do próprio STF para questionar a manobra da Aleam que antecipou a reeleição de Cidade.

“O Tribunal assentou que, ao permitir a eleição antecipada de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para dois biênios de uma só vez, o dispositivo afrontou o postulado republicano, de que defluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos, bem como não observou o postulado democrático, de que são corolários a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político”, finalizou.

Na quinta-feira (17), o ministro Toffoli, relator da ADI, mandou que a Aleam se manifeste e também pediu que o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se pronuncie sobre o caso.

“A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações à parte requerida, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União”, determinou.

Fonte: G1 AM

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