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Por todas vivas e protegidas: em defesa da sobrevivência!

Este debate é crucial no combate aos crimes injustos e no aumento de possibilidades em proteção, segurança e dignidade para as mulheres.

Por todas vivas e protegidas: em defesa da sobrevivência!

Imagem gerada por Inteligência Artificial

Se aproxima o Dia Internacional da Mulher, data oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU), nos anos 70, que simboliza a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos, melhores condições de trabalho e paz.

Outrora, esse dia — que nem é feriado — era mais um nos calendários institucionais e escolares, entretanto, hoje se tornou também um momento de comemorar conscientemente os direitos conquistados e reivindicações da plena realização dos mesmos.

Vê-se, todos os dias, as mulheres sendo destaques nas mídias tanto com notícias boas quanto com as desfavoráveis. É só lembrar da bióloga e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Dra. Tatiana Sampaio — pioneira nos estudos da polinaminina, um derivado de proteína capaz de regenerar nervos da medula espinhal, permitindo que fibras nervosas se reconectem, estimulando a recuperação de movimentos em pacientes paraplégicos e tetraplégicos.

Também, pensar nas notícias diárias e realidades próximas a nós que mostram os feminicídios acontecendo no Brasil — que bateu um trágico recorde histórico em 2025, com maior número de feminicídios desde a tipificação do crime em 2015, atingindo uma média brutal de 4 mulheres assassinadas diariamente.

Por tudo isso — e por já ter padecido de violências por motivação de gênero — trago um mimo informativo, fundamental e vital, em forma de um rápido painel com algumas das principais políticas públicas que já estão em vigor, para nossa proteção:

 

  • Lei nº 12.845/2013: chamada Lei do Minuto Seguinte garante o imediato e integral atendimento pelo SUS a vítimas de violência sexual sem exigência de boletim de ocorrência.
  • Lei nº 12.737/2012: conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica como crime acessar, adulterar ou divulgar dados, imagens, vídeos ou informações pessoais sem consentimento, independente da relação pessoal com a vítima.
  • Lei nº 14.611/2023: é a Lei da Igualdade Salarial, que garante salário igual para trabalho igual ou de igual valor para a trabalhadora de empresas com 100 ou mais trabalhadores.
  • Lei nº14.192/2021: se conhece como a Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher.
  • Lei nº 14. 132/2021: Lei do Stalking. Tipifica crime a perseguição quando alguém passa a seguir, ameaçar, vigiar ou assediar repetidamente uma mulher.
  • Lei nº 11.340/2006, a famosa Lei Maria da Penha, que autoriza a concessão de medidas protetivas de urgência contra o agressor, em caso de violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

 

A sociedade brasileira, que se formou sob a violência contra as mulheres, ainda vive assombrada pelo machismo e também pelo racismo estrutural.

Ultimamente, o Dia Internacional da Mulher parece não se reduzir apenas a uma comemoração, mas a uma data para o fortalecimento do diálogo de gênero não só nas instituições escolares, mas também em todas as organizações sociais.

Este debate é crucial no combate aos crimes injustos e no aumento de possibilidades em proteção, segurança e dignidade para as mulheres.

Que tenhamos direito à vida e a continuar contribuindo com nossas inteligências, intelectualidades, cuidados, criatividades e, ainda, atuações transformadoras e revolucionárias na sociedade.

 

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