Ariquemes, RO – Um operador de máquinas de rótulos, Keoma Messias de Oliveira, de 27 anos, obteve uma vitória na justiça ao ser indenizado em R$ 7.000 após ser demitido por servir um refrigerante da concorrência durante a festa de aniversário de seu filho. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, ainda pode ser contestada.
O episódio ocorreu em Ariquemes, cidade localizada a 195 quilômetros de Porto Velho, e envolveu as marcas regionais de refrigerantes Frisky e Dydyo. Keoma Messias de Oliveira, funcionário da Frisky até então, foi fotografado, ao lado de sua esposa e filho na mesa de aniversário, com uma garrafa do refrigerante concorrente Dydyo.
No dia seguinte à festa, Keoma foi chamado pelo departamento de Recursos Humanos da empresa e demitido sob a justificativa de baixo desempenho. No entanto, o ex-funcionário afirma nunca ter recebido qualquer crítica relacionada ao seu trabalho anteriormente.
A celebração do aniversário foi um presente da irmã de Keoma, que organizou o evento. Segundo Keoma, a escolha do refrigerante Dydyo foi feita por sua irmã, e como se tratava de um presente, ele não viu motivo para reclamar da decisão.
“[O refrigerante] Dydyo foi porque minha irmã deu a festinha de aniversário ao meu filho. A questão não é por gostar mais. Se eu tivesse comprado, eu teria comprado da empresa onde eu trabalhava. Mas foi presente, e uma coisa que você ganha, não pode escolher muito”, disse Keoma.
A foto da família na festa de aniversário foi compartilhada em um grupo de colegas de trabalho no WhatsApp, com o objetivo de compartilhar a alegria do momento, ocorrido em um dia de folga e fora do ambiente de trabalho.
A imagem acabou chegando ao conhecimento da empresa, e colegas de trabalho de Keoma afirmaram que o proprietário ficou irritado ao tomar conhecimento da situação e ordenou sua demissão.
Tentamos obter uma resposta da empresa, porém não obteve retorno. A reportagem também contatou a defesa e a empresa responsável pelo refrigerante Frisky, mas não recebeu resposta até o momento.
Keoma decidiu entrar com uma ação por danos morais, que está em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). O valor solicitado na ação é de R$ 32.430,20, equivalente a 20 vezes o salário do funcionário demitido.
O juiz responsável pelo caso condenou a empresa, apesar de não haver provas concretas de que a demissão tenha sido motivada pela foto. O magistrado destacou que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para o desligamento, mencionando apenas o direito de demitir e contratar. O valor da indenização fixado pelo juiz foi de R$ 7.000, quase cinco vezes o salário que Keoma recebia mensalmente, levando em consideração as circunstâncias do caso.
Cabe ressaltar que a decisão pode ser alvo de recurso, e o prazo para contestação se encerra ainda este mês.
As marcas de refrigerante envolvidas têm alcance regional. A empresa Femar, responsável pela marca Frisky, informa em seu site que seus produtos são comercializados em Rondônia, Acre e Mato Grosso. Já a Dydyo atua em Rondônia, Amazonas e Acre.
Os refrigerantes das duas marcas possuem preços acessíveis, variando de R$ 4 a R$ 5 para uma garrafa de 2 litros. Além dos sabores tradicionais, a Dydyo investe em opções com sabores diferenciados, como graviola e framboesa. A empresa proprietária da marca Frisky também é responsável pela produção e comercialização de outras marcas, como Sucos Tampico, Água Mineral Puragua e Energético Blue Ray.
(*) Com informações do UOL
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