Brasília, DF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar uma norma do Estado do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate na promoção de juízes. A decisão foi tomada durante a sessão virtual que encerrou em 27 de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6761, que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Constituição Federal exige tratamento uniforme no regime funcional da magistratura, o qual deve ser regulado por uma lei complementar de caráter nacional. Até que essa lei seja promulgada, o Estatuto da Magistratura é regulamentado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro Nunes Marques, relator do julgamento, explicou que a Lei Complementar 17/1997 do Amazonas inovou ao estabelecer o tempo de serviço público como critério de desempate em promoções, contrariando a Loman que determina a precedência do juiz mais antigo na carreira.
O STF tem consistentemente declarado inconstitucionais normas estaduais que criam regulamentações em conflito com as regras da Loman, mantendo a busca por uma uniformidade no sistema judiciário. O relator, Nunes Marques, enfatizou a importância de adotar critérios relacionados ao desempenho da função jurisdicional para determinar a antiguidade do magistrado nas promoções na carreira.
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