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MPAM Investiga Condições de Saneamento Básico em Escolas de Guajará

Procedimento administrativo, vinculado ao projeto nacional “Sede de Aprender”, exige que a secretaria municipal informe sobre existência de água potável, banheiros e esgoto nas unidades de ensino

MPAM Investiga Condições de Saneamento Básico em Escolas de Guajará

Promotoria oficiou a Secretaria Municipal de Educação, questionando se há banheiros, água potável e esgoto sanitário nas escolas - Foto: Canva

Guajará – AM – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) deu um passo decisivo para garantir condições básicas de dignidade e saúde a estudantes do município de Guajará. A Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar a infraestrutura de saneamento básico nas escolas locais, alinhado ao projeto nacional “Sede de Aprender”, instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ação, determinada pelo promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, tem como foco verificar se as unidades de ensino possuem acesso a água potável, banheiros e esgoto sanitário – itens considerados fundamentais para a proteção à infância e o pleno desenvolvimento educacional.

A iniciativa do MPAM considera os alarmantes dados do Censo Escolar de 2024, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual o Amazonas apresentou quatro escolas classificadas com risco extremo e outras 351 com alto risco em sua infraestrutura sanitária. “A atuação do Ministério Público, em sintonia com a iniciativa nacional do projeto ‘Sede de Aprender’, busca verificar a realidade das unidades de ensino, especialmente no interior, e exigir dos gestores providências concretas para corrigir irregularidades. Onde falta água limpa e saneamento, falta também proteção à infância”, afirmou o promotor Ney Alcântara.

Questionário Detalhado à Secretaria de Educação

Para obter um diagnóstico preciso, a Promotoria notificou a Secretaria Municipal de Educação de Guajará (Semed). A pasta terá de preencher e enviar um formulário minucioso, respondendo a questões essenciais sobre cada escola, como:

  • Se há abastecimento de água na unidade;

  • Se a secretaria realiza, e com qual periodicidade, análise de potabilidade da água fornecida;

  • Se os resultados dessas análises são disponibilizados à comunidade escolar;

  • Qual a fonte de fornecimento (poço artesiano, caixa d’água, cacimba ou outra);

  • Se há banheiro e sua localização (dentro ou fora das dependências da escola);

  • Se a unidade possui esgoto sanitário e qual o modo de esgotamento (rede pública, fossa séptica, etc.).

Garantia de Direitos Básicos

O promotor enfatizou que o acesso a saneamento básico é uma condição mínima para a dignidade e a saúde, diretamente ligada à qualidade da educação. “Essas são condições mínimas para a dignidade, a saúde e o pleno aprendizado de nossas crianças. Fiscalizar é garantir direitos. Seguiremos firmes para que nenhuma criança, em qualquer região do país, seja privada de condições básicas que assegurem a educação de qualidade”, declarou Alcântara.

O procedimento do MPAM visa não apenas mapear as deficiências, mas, a partir das respostas e de possíveis vistorias, exigir medidas concretas dos gestores públicos para a regularização e adequação das estruturas. O caso em Guajará reflete um esforço mais amplo do Ministério Público em todo o Amazonas, que tem atuado na capital, no interior e em zonas isoladas para combater a precariedade sanitária no ambiente escolar.

A Secretaria Municipal de Educação de Guajará agora tem um prazo determinado para fornecer as informações requisitadas, dando início ao processo de transparência e, posteriormente, de possíveis correções necessárias na infraestrutura das escolas do município.

(*) Com informações do MPAM

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