Juruá, Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) está conduzindo uma investigação minuciosa para apurar alegações de possível superfaturamento em um contrato firmado entre a Prefeitura de Juruá e um escritório de advocacia sediado no Estado do Mato Grosso. O contrato, avaliado em R$ 2 milhões, chamou a atenção das autoridades por ter sido celebrado sem a realização de licitação, conforme indicado pelo órgão.
A finalidade inicial desse contrato era a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializados em direito tributário, com o intuito de otimizar a administração tributária municipal, aumentar as receitas tributárias locais e recuperar créditos tributários ou não tributários, independentemente de estarem inscritos ou não na dívida ativa municipal. No entanto, um dado intrigante surgiu durante a investigação: o município já dispunha de um Procurador incumbido de desempenhar essas mesmas funções.
O contrato, com um valor total de R$ 2.028.000,00, foi formalizado em 28 de março de 2023, através de um acordo entre o Município de Juruá, representado pelo Prefeito Dr. Júnior (MDB), e a firma de advocacia Balbino e Trindade Sociedade Individual de Advocacia. Após uma denúncia apresentada em 13 de abril, o contrato foi rescindido em 29 de maio. Surpreendentemente, o MP decidiu prosseguir com a investigação.
Um ponto crucial desta investigação é determinar se quaisquer pagamentos foram efetuados ao escritório de advocacia em questão, cuja sede, de acordo com os registros da Receita Federal, está localizada em Cuiabá, com um capital social de apenas R$ 30 mil.
Durante a análise, o MP-AM constatou que o referido escritório foi estabelecido há apenas quatro anos e não possui um histórico notório que o qualifique para a execução dos serviços especificados no contrato. Além disso, os sócios da firma não demonstram possuir a formação necessária para desempenhar todas as atividades mencionadas no acordo.
O Ministério Público ressalta que, considerando a contratação de um escritório de advocacia sem notável especialização, através de um processo de inexigibilidade de licitação, para desempenhar funções atribuídas à Procuradoria Municipal, isso levanta suspeitas de ilegalidade devido à violação das normas de licitação, juntamente com a possibilidade de aumento injustificado dos custos.
Outra questão relevante é que a dispensa de licitação só é permitida em situações verdadeiramente excepcionais, o que, aparentemente, não se aplica ao caso em questão. A Constituição Federal, de acordo com seu artigo 37, também proíbe expressamente a contratação de escritórios de advocacia para exercer funções já atribuídas a cargos ou empregos públicos.
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