A partir da próxima segunda-feira, 12 de janeiro, os contribuintes do Amazonas poderão solicitar o desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio da Lei do Bom Condutor. O benefício, que incentiva a direção responsável, concede redução de até 20% no valor do imposto, dependendo do histórico de infrações do condutor. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), que no ano passado beneficiou mais de 35 mil motoristas com a iniciativa.
Para ter direito ao desconto, é necessário não ter multas registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos períodos anteriores à solicitação. Os percentuais de abatimento são escalonados: 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior; 15% para condutores infração-free nos últimos dois anos; e 20% para aqueles que mantiveram a CNH limpa por três anos consecutivos.
Como solicitar
A forma mais rápida é pelo Portal da Sefaz, no endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21. O sistema é integrado ao banco de dados do Detran-AM, e a análise da solicitação ocorre em poucos minutos, bastando o login na plataforma gov.br.
Em situações excepcionais – como quando a CNH não está registrada no Amazonas, quando há extinção de pontuação ou infração no exercício atual, ou em caso de indeferimento automático –, o contribuinte deverá utilizar o Protocolo Virtual (https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762). Para acessá-lo, é necessário login com certificado digital ou com usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense.
Há ainda a opção de atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, no bairro São Francisco, em Manaus. O atendimento é realizado mediante agendamento prévio, que pode ser feito no site da secretaria. Dúvidas também podem ser sanadas nos postos da Sefaz nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto da Manaus Moderna e, no interior, nas agências e postos da secretaria.
Descontos cumulativos e calendário
Além do desconto do Bom Condutor, o contribuinte pode obter redução adicional de até 10% ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. No parcelamento, o desconto é de 10% na primeira parcela, 5% na segunda, e pagamento integral na terceira.
A ordem de pagamento segue o calendário estabelecido conforme o final da placa do veículo, definido na Resolução Sefaz nº 0034/2025, disponível no link oficial da secretaria.
A medida reforça a política de incentivo à regularidade fiscal e à direção segura, beneficiando financeiramente os condutores que respeitam as normas de trânsito. A expectativa é que, em 2026, o número de beneficiados supere o recorde do ano anterior.
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