Manaus, AM – O número de gestores públicos que estão negativados, via protestos em cartório, por débitos junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) chega a 118, conforme levantamento feito pelo Departamento de Registro e Execução de Decisões (Dered), setor ligado à Secretaria do Tribunal Pleno.
Os 118 gestores que possuem débitos em protesto pelo TCE-AM somam, ao todo, 150 títulos protestados que totalizam R$ 2,9 milhões em débitos provenientes de multas a serem devolvidos à Corte de Contas, já que alguns gestores acumulam mais de um débito.
Gestores incluídos nos cadastros restritivos de créditos ficam impossibilitados de realizar compras, empréstimos, financiamentos, entre outros, até que realizem o pagamento junto aos cartórios de protestos. A medida foi instituída por meio de convênio entre o TCE-AM e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM), durante a gestão da conselheira Yara Lins dos Santos, no ano de 2018, implementada na gestão do então presidente Mario de Mello, a partir de 2019, e renovado na atual gestão do conselheiro-presidente Érico Desterro.
“Essa é uma importante medida idealizada em gestões anteriores e que permanece até hoje em funcionamento justamente porque nos dá uma ferramenta eficaz de execução dos decisórios. Ou seja, esses gestores terão dificuldades na esfera da administração pública”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.
Procedimentos de inserção
A inclusão de um gestor público no cadastro de protestos pelo TCE-AM acontece após o gestor não ter realizado o pagamento dos débitos determinados em decisão do Tribunal Pleno nos prazos determinados.
“Caso o pagamento não seja efetivado, o débito é incluído no cadastro negativo. Para que seja dado baixa nesse protesto, o gestor terá de acionar o TCE-AM para que o Dered possa emitir uma guia de pagamento com valores corrigidos pela taxa Selic. No caso do pagamento à vista, o Tribunal dá baixa ao protesto. Já no caso do parcelamento da dívida, após autorização pelo conselheiro-relator do processo, a baixa é realizada apenas após pagamento da primeira parcela e mediante apresentação do Termo de Confissão de Dívida e de Promessa de Pagamento”, explicou a chefe do Dered, Patrícia Lacerda.
Após decorridos 90 dias de protesto sem manifestação do gestor, o débito é então encaminhado pelo TCE-AM à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) para procedimento de execução judicial do órgão competente.
Números
Quarenta e oito cidades do Amazonas possuem gestores negativados pelo TCE-AM, sendo líder em número de processos a capital Manaus, com 22 débitos protestados de 17 gestores diferentes, totalizando R$ 395,2 mil em débitos protestados.
A capital amazonense é seguida pelo município de Manacapuru, que possui oito gestores com dez débitos protestados, totalizando R$ 232,6 mil em débitos a serem pagos à Corte de Contas amazonense. Fecha o TOP 3 o município de Careiro da Várzea, com seis gestores diferentes e sete títulos protestados, totalizando R$ 120,4 mil em débitos.
(*) Com informações da assessoria
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