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Amazonas

Ex-gestor da Central de Medicamentos do AM deve devolver R$ 49 milhões aos cofres públicos

Segundo o TCE, o gestor não ter forneceu justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas no exercício

Ex-gestor da Central de Medicamentos do AM deve devolver R$ 49 milhões aos cofres públicos

Manaus, AM – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2018 da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema) e determinaram que o então gestor responsável, Olavo Celso Tapajós Silva, devolva aos cofres públicos R$ 49.864.558,93, entre multa e alcance, por não ter fornecido justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas no exercício, caracterizando dano ao erário.

A decisão foi proferida na manhã dessa terça-feira (19), durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução da presidente em exercício da Corte, conselheira Yara Lins dos Santos.

Conforme voto do relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, que foi seguindo pelos demais membros do colegiado, o valor que o ex-gestor terá de devolver tem a ver com pagamentos indenizatórios realizados no exercício de 2018 sem a devida apresentação do processo de liquidação e pagamento, bem como a inexistência de controles necessários para subsidiar esses pagamentos.

Após ser devidamente notificado, Olavo Celso não conseguiu esclarecer ao relator pelo menos dez irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad) e pelo Departamento de Auditoria em Saúde (Deas), entre elas a aquisição de Material Farmacológico, totalizando R$ 28 milhões, valor que ultrapassa o autorizado pelo Inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/1993, para contratação sem licitação. Diante dos fortes indícios de irregularidades, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas, fudamentando a decisão do relator.

O relatório elaborado pelo Departamento de Auditoria em Saúde do TCE-AM também apontou que não houve a comprovação de pagamentos de despesa sem contrato na ordem de R$47,7 milhões, bem como houveram inconformidades em liquidação de pagamentos a credores.

O Tribunal Pleno também recomendou ao ex-gestor e à atual gestão da Cema que evitem efetuar pagamentos sem a prévia contratação por meio do devido processo licitatório, a fim de evitar atos antieconômicos que resultem em despesas acima dos preços de mercado. Além disso, recomenda-se que sejam implementados controles efetivos para mitigar riscos de pagamentos indevidos ou com inconformidades, especialmente no que se refere à liquidação de despesas. O não cumprimento dessas determinações pode resultar em medidas adicionais.

*Com informações do TCE-AM

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